17ª Câmara Cível TJMG manteve decisão sobre acidente na esteira elétrica que causou danos materiais e morais, lesões corporais, fisioterapia e vigilância em área de atividade física.
A academia foi condenada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma cliente que se acidentou ao utilizar a esteira elétrica, conforme decisão da Comarca de Uberaba. O caso serve de alerta para a importância da segurança dos equipamentos nas academias.
No segundo parágrafo, é fundamental ressaltar a necessidade de manutenção e supervisão nos equipamentos do centro de treinamento para evitar acidentes como o ocorrido. A segurança dos alunos deve ser prioridade em qualquer ambiente de prática esportiva, garantindo a tranquilidade e bem-estar de todos os frequentadores.
Academia condenada a indenizar funcionária pública por acidente ao utilizar esteira elétrica
Ela deverá receber R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço.
A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento.
Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba enfatiza a responsabilidade da academia
O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância em área de sua inteira responsabilidade.
Juiz destaca direito do aluno de academia em caso de lesões corporais durante atividade física
‘O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade do aluno durante a atividade física’, afirmou o juiz na sentença.A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância.
Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.’A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto’, afirmou.Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.Fonte: @tjmgoficial
Fonte: © Direto News