Reparação de R$ 9,7 mil por estereótipos-negativos e preconceito-pela-raça em ambiente-de-trabalho.
Um caso significativo de assédio-moral envolveu uma empresa de serviços de engenharia que foi condenada a indenizar um instalador hidráulico por ter sido submetido a comentários ofensivos. O assédio-moral é uma forma de discriminação e preconceito que pode ter consequências graves para a saúde mental e emocional das vítimas.
Em um caso específico, o instalador hidráulico foi alvo de comentários pejorativos, incluindo ser chamado de “gordo”, “negão” e “negão gordo” pelo seu supervisor. Esses comentários são claros exemplos de assédio-moral, que pode ser classificado como racismo e discriminação. A condenação da empresa a indenizar o instalador hidráulico em R$ 9,7 mil é um passo importante em direção à justiça. A empresa deve refletir sobre suas políticas de assédio-moral e trabalhar para criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.
Assédio-Moral no Trabalho: Uma Questão de Direitos e Responsabilidades
A decisão do juiz do Trabalho Lucas Pasquali Vieira, da 1ª vara do Trabalho de Canoas/RS, em um caso recente, reforça a importância de combater o assédio moral no ambiente de trabalho, particularmente no que se refere a ofensas raciais e relativas à condição física do empregado. Essas ofensas, praticadas por um superior hierárquico e comprovadas por testemunhas, configuram claramente assédio moral vertical. O juiz, ao fundamentar sua decisão, aborda a necessidade do Poder Judiciário enfrentar diversas formas de opressão no ambiente de trabalho, incluindo raça, gênero, classe e condição física.
O magistrado destaca que a intervenção judicial deve começar pelo entendimento de como o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios geram desigualdades que estruturam as posições relativas de negros, mulheres, raças, etnias e classes sociais. Nesse contexto, o juiz ressalta que é responsabilidade do magistrado administrar o processo garantindo o tratamento igualitário entre as partes e observando o princípio da não discriminação por motivo étnico-racial e outras características.
O caso em questão envolve um trabalhador instalador hidráulico que foi chamado de ‘negão gordo’ por seu supervisor. O magistrado observou que o trabalhador se encontra em uma interseccionalidade de vulnerabilidade, sofrendo preconceito tanto pela raça quanto pelo sobrepeso. O juiz também destacou que o ‘racismo recreativo,’ que envolve ofensas racistas disfarçadas de brincadeira, não deve ser minimizado.
Além disso, o magistrado observou que a empresa possuía um canal de denúncias, mas o trabalhador não o utilizou por receio de retaliações. O juiz concluiu que a empresa falhou em sua obrigação contratual de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e ameaças, o que causou angústia e sofrimento ao trabalhador, violando sua dignidade, imagem e honra. Assim, foram preenchidos os requisitos para a responsabilização civil da empresa, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo o pedido de indenização deferido.
O valor total provisório da condenação é de R$ 15 mil. Este caso serve como um exemplo da importância de combater o assédio moral e de garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso a todas as características do empregado. O magistrado também observou que as pessoas negras, ao longo da história, sofreram e ainda sofrem muitos estereótipos negativos, com rotulações que buscam inferiorizá-las, de forma direta ou indireta.
A decisão do juiz também destaca a importância de estar atento a todas as possibilidades de discriminação que podem ocorrer no ambiente de trabalho, afastando-se a ideia de naturalização ou de banalização do racismo ou mesmo que a imposição de apelidos em tom de brincadeira se distanciam da ideia de preconceito (racismo recreativo). O caso também reforça a importância do canal de denúncias como ferramenta eficaz para combater a discriminação, mas também destaca a necessidade de proteger os trabalhadores de retaliações.
O magistrado também ressaltou que o seu contexto social, por muitas vezes, diverge daquele em que está a parte que busca ver reconhecido o seu direito. Nesse sentido, o juiz deve levar em consideração essa situação, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e respeitosa a todas as partes envolvidas.
O caso também destaca a importância da interseccionalidade-de-vulnerabilidade, que se refere à forma como diferentes formas de opressão, como o racismo e o preconceito pelo sobrepeso, se sobrepõem e agravam a experiência de discriminação do trabalhador. O juiz também destaca a importância do sistema-discriminatório, que refere-se ao conjunto de estruturas e práticas que perpetuam a discriminação em diferentes contextos.
Em resumo, a decisão do juiz do Trabalho Lucas Pasquali Vieira reforça a importância de combater o assédio moral no ambiente de trabalho e de garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso a todas as características do empregado. O caso também destaca a importância da interseccionalidade-de-vulnerabilidade, do sistema-discriminatório e do racismo recreativo, bem como a necessidade de estar atento a todas as possibilidades de discriminação que podem ocorrer no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas