Alienação fiduciária registrada no certificado de veículo conforme decisão da 3ª Turma do STJ, amparada por contrato de garantia.
Via @assessoria_juridica | A busca e apreensão de veículos é uma medida judicial que pode ser adotada para recuperar um bem dado em garantia em caso de inadimplência do devedor.
A medida judicial de busca e apreensão de veículo é uma alternativa para proteger o credor em casos de descumprimento do contrato, permitindo a retomada do bem em caso de necessidade.
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Busca e Apreensão: Medida Judicial para Quilamento de Dívida
A busca e apreensão de veículo é uma medida judiciária utilizada para recuperar um bem alienado fiduciariamente em caso de inadimplência do devedor. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recentemente analisou um caso em que uma financeira buscava quitar a dívida de um financiamento realizado por um particular. O contrato entre as partes envolvia a alienação fiduciária, em que a financeira permanece como proprietária do veículo até a quitação do financiamento pelo comprador.
No entanto, o devedor fiduciante não cumpriu com suas obrigações e deixou de pagar as parcelas do financiamento. Diante disso, a empresa financeira ingressou com uma ação de busca e apreensão do veículo. As instâncias ordinárias negaram o pedido alegando a ausência de registro do contrato de garantia de alienação fiduciária no órgão competente de trânsito.
A Importância do Registro do Veículo
Segundo a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, o registro do veículo é uma exigência extra que não está prevista na lei que regula a busca e apreensão nos casos de alienação fiduciária. A petição inicial deve comprovar a existência da dívida, indicar seu valor e apresentar o contrato escrito entre as partes. O registro do contrato no órgão de trânsito não é determinante para a validade da busca e apreensão.
Apesar disso, o registro das garantias reais possui eficácia declaratória, informando a terceiros sobre eventuais ônus sobre o veículo. A ministra ressaltou que a anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei 911/1969.
A questão do Contrato de Garantia
No caso analisado, o veículo estava registrado em nome de terceiro, indicando que o comprador não realizou a transferência de posse do bem. Nesses casos, a ação de busca e apreensão deve conter elementos que demonstrem a efetiva transferência do veículo ao devedor fiduciante. Caso contrário, a alienação fiduciária não tem eficácia entre as partes, conforme destacou a ministra Nancy Andrighi.
Diante desse detalhe relevante, o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que a empresa financeira tenha a oportunidade de comprovar a transferência da posse do veículo. É fundamental seguir os trâmites legais e contratuais para garantir a eficácia da busca e apreensão em casos de inadimplência de financiamentos com garantia fiduciária.
Fonte: © Direto News