A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discute união estável e responsabilidade das despesas do animal em custódia compartilhada, especialmente relacionadas aos animais de estimação em posse do animal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa garantir o bem-estar e a estabilidade dos animais de estimação em caso de separação de casais, reforçando a custódia e o compartilhamento das responsabilidades. O projeto se destaca por estabelecer critérios claros para determinar o compartilhamento da custódia e das despesas dos animais de estimação, garantindo assim que ambos os cônjuges ou companheiros tenham direito a conviver com o animal.
De acordo com o texto aprovado, em caso de dissolução do casamento ou da união estável, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de estimação de forma equilibrada entre as partes. Para isso, será considerado o animal de estimação como de propriedade comum se ele tiver passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou da união estável. Este projeto visa garantir a posse conjunta dos animais de estimação e a responsabilidade compartilhada pela sua manutenção, tornando assim o processo de separação menos traumático para os animais.
Proposta de Lei sobre Custódia de Animais de Estimação
O relator do Projeto de Lei 941/24, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo que visa disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação em caso de união estável. O objetivo é evitar o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais inerentes a questões jurídicas controvertidas em relação à custódia.
Ayres argumentou que os animais de estimação têm um papel importante nas relações familiares e que a custódia compartilhada deve ser disciplinada de forma detalhada em lei para evitar problemas.
A proposta estabelece que não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal.
Na custódia compartilhada, o tempo de convívio com o animal deve considerar o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de trato, de zelo e de sustento de cada uma das partes.
Despesas com alimentação e higiene correrão por conta de quem estiver com o animal e despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores.
O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem mais direito à custódia compartilhada.
Ayres recomendou a aprovação da versão da proposta.
Fonte: © Direto News