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O juiz afirmou a
necessidade de afastamento
necessidade de afastamento
das mulheres, alegando que
elas é que estão assediando os homens
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tomou a Decisão de Salomão pelo afastamento cautelar do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR. A medida foi necessária diante da repercussão das declarações polêmicas do magistrado, que criticou o feminismo e as mulheres, afirmando que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e que ‘elas é que estão assediando os homens’.
Diante da Decisão de Salomão, espera-se que o processo siga seu curso até a Decisão final. É fundamental que casos como esse sejam tratados com seriedade e responsabilidade, visando sempre o Julgamento final justo e imparcial, em respeito à ética e à igualdade de gênero.
Decisão de Salomão: A Necessidade da Medida Protetiva
A reclamação disciplinar foi protocolada pela OAB/PR, alegando que o desembargador agiu de forma incompatível com suas funções, especialmente em casos envolvendo violência de gênero e menores. Durante a reunião da 12ª câmara Cível do TJ/PR, o desembargador foi o único a discordar da decisão de manter a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor. Em seu voto, Espíndola questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários que foram interpretados como misóginos e desrespeitosos.
A Decisão de Salomão ressaltou a repercussão negativa das declarações do desembargador e a importância do afastamento para preservar a imagem do Poder Judiciário. O corregedor destacou que a reclamação disciplinar aborda um tema de extrema gravidade, enfatizando a responsabilidade do Judiciário em combater a violência de gênero e promover a igualdade.
O desembargador já tinha sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, aliados aos seus comentários recentes, fortaleceram a decisão do corregedor de afastá-lo do cargo.
Em vista da seriedade do caso e da urgente necessidade de evitar situações futuras, caso o desembargador permaneça na Câmara que lida com essas questões, com atitudes persistentes em desacordo com as políticas e normas adotadas pelo Conselho, foi ressaltado o diálogo com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, que reafirmou a urgência e gravidade da situação, exigindo a adoção da medida determinada em conjunto.
A Decisão de Salomão será avaliada pelo plenário do CNJ na primeira sessão ordinária de agosto de 2024.
Processo: 0003915-47.2024.2.00.0000 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas