Ministros do STJ devolvem causas de inestimável valor à segunda instância, visando equidade e repercussão geral.
Via @consultor_juridico | Ministros do Superior Tribunal de Justiça têm devolvido aos tribunais de segunda instância recursos que discutem a possibilidade de fixar honorários de sucumbência pelo método da equidade nos casos em que o valor da causa é muito alto. A medida tem sido tomada levando em consideração que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e vai julgar a controvérsia, registrada como Tema 1.255 na corte. Ou seja, em data ainda indefinida, o STF vai definir se o Código de Processo Civil, ao restringir o método da equidade apenas às causas de valor inestimável, irrisório ou muito baixo, ofende a Constituição.
Os honorários advocáticos e honorários sucumbenciais são temas de extrema relevância no âmbito jurídico, impactando diretamente a remuneração dos profissionais da área. A discussão sobre a aplicação da equidade na fixação dos honorários tem gerado debates acalorados entre os operadores do direito, refletindo a necessidade de uma definição clara por parte do Supremo Tribunal Federal. A espera pela decisão final do STF quanto ao Tema 1.255 mantém a comunidade jurídica em suspense, aguardando os desdobramentos que poderão influenciar significativamente a prática forense no país.
Discussão sobre os Honorários Advocáticos e Sucumbenciais nos Tribunais
A norma referente aos honorários está no artigo 85, parágrafo 8º do CPC. O acórdão que trata da repercussão geral foi divulgado em 24 de maio e não menciona a possibilidade de sobrestamento de recursos. Isso significa a continuidade dos processos sem interrupção, aguardando apenas a definição de uma tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar disso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça têm seguido uma jurisprudência que justifica a suspensão dos recursos especiais que abordam a mesma questão quando há o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional. Esses recursos não ficarão parados no STJ, sendo devolvidos aos tribunais de origem para aguardar a decisão do STF.
Em caso de alinhamento da decisão recorrida com a orientação do STF, o recurso especial será negado seguimento. Por outro lado, se o acórdão for contrário à posição do Supremo, será realizada uma análise mais aprofundada e o recurso especial poderá ser considerado prejudicado.
É importante ressaltar que, em ambas as situações, é determinado que o recurso especial seja encaminhado ao STJ se abordar não apenas a questão dos honorários, mas também outros temas que necessitam de análise.
A prática de devolver esses recursos é comum no STJ e é adotada por todos os ministros das turmas de Direito Público da 1ª Seção. Na 2ª Seção, de Direito Privado, a devolução é predominante na 3ª Turma, com ministros como Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze seguindo essa linha.
Na 4ª Turma, que é considerada um espaço favorável para a solução de questões relacionadas a honorários advocatícios, os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira têm se posicionado contra o sobrestamento dos casos, enquanto João Otávio de Noronha tem admitido essa prática. Marco Buzzi e Isabel Gallotti ainda não registraram suas decisões sobre o assunto.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que preside o STJ, também já determinou a devolução de processos que envolvem honorários de sucumbência. Foi ela quem admitiu o recurso extraordinário para análise do STF em novembro de 2022.
Os honorários de sucumbência representam a remuneração devida aos advogados da parte vencedora, pagos pela parte perdedora do processo. Geralmente calculados com base em percentuais sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico obtido, esses honorários podem ser arbitrados pelo juiz de forma equitativa, levando em consideração diversos fatores como o zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo demandado para o serviço.
O método da equidade, previsto no artigo 8º, permite ao juiz estabelecer um valor justo e proporcional, especialmente em casos em que o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo. A equidade é essencial para garantir a justa remuneração dos advogados e a equilibrada resolução das questões judiciais.
Fonte: © Direto News