Demissão por doença considerada discriminatória. O tomador de serviços deve indenizar o auxiliar de cozinha por ter sido demitido após ser internado por problemas no abdômen durante a reestruturação interna.
Em decorrência de decisões judiciais, a demissão de empregados com deficiência ou doenças graves passou a ser vista com mais atenção. A demissão por motivo de doença grave é considerada discriminatória e pode gerar a obrigação de indenizar o empregado. Além disso, a demissão de empregados com deficiência também é considerada ilegal e pode gerar consequências legais para a empresa.
Os casos de demissão por motivos de doença grave ou deficiência são considerados discriminatórios e podem gerar o dever de indenizar. Isso se aplica tanto a empregados contratados diretamente pela empresa quanto a terceirizados. Em casos de demissão sem justa causa ou dispensa sem justa causa, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais ao empregado afetado.
Demissão discriminatória: Juiz condena empresa por demitir trabalhadora por doenças graves
A prática discriminatória de demissão em função de doenças graves é algo comum no mercado de trabalho, mas o juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), decidiu condenar uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha demitida após descobrir um tumor. A decisão é um marco importante na luta contra a discriminação no local de trabalho.
Demissão injusta e reestruturação interna: Desmistificando argumentos precisão
A auxiliar de cozinha foi dispensada do posto de trabalho em 16 de novembro de 2023, após descobrir um tumor no abdômen em agosto do mesmo ano. Ela então processou sua contratante — a empresa terceirizadora — e o município de Peruíbe alegando demissão discriminatória. A terceirizada alegou que a empregada não tinha um diagnóstico quando foi demitida e que o desligamento se deu por conta de reestruturações internas.
Demissão discriminatória: Responsabilidade do tomador e da terceirizada
O juiz entendeu que a mulher trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo. Além disso, a terceirizada teria observado que a auxiliar passava por problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito exames e acompanhamentos durante o período em que estava trabalhando. A ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o presumível caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição.
Reestruturação interna: Uma desculpa falha
O magistrado refutou o argumento sobre a reestruturação da empresa, concluindo que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período. Portanto, a reclamada não comprovou que a dispensa não foi discriminatória, ônus que lhe incumbia.
Indenização e responsabilidade
O juiz determinou que os réus paguem em dobro o valor dos salários que a autora receberia no período de 16/11/2023 a 29/08/2024, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão é uma vitória para a trabalhadora e um aviso importante para empresas que pretendem demitir funcionários por doenças graves.
Conclusão: Proteção contra a demissão discriminatória
A decisão do juiz Luciano Brisola é um marco importante na luta contra a discriminação no local de trabalho. A proteção contra a demissão discriminatória é fundamental para garantir que os trabalhadores sejam tratados com respeito e dignidade. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa ideia, afirmando que a demissão discriminatória é uma prática grave e estigmatizante.
Fonte: © Conjur