Ministro Luiz Fux acompanha entendimento de Dias Toffoli sobre STF julgando se plataformas de rede social respondem civilmente por conteúdo criminoso, seguindo regime de responsabilidade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, declarou que o artigo 16 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, pois afirma que as redes sociais não têm responsabilidade sobre conteúdo criminoso postado por usuários. Essa decisão pode influenciar a forma como as redes sociais lidam com a difusão de conteúdo ilegal.
De acordo com o ministro, a responsabilidade das redes sociais em moderar o conteúdo é fundamental para a segurança da sociedade. Ele argumentou que as plataformas devem ser responsáveis por garantir a remoção de conteúdo ilegal e que a inércia das redes sociais na responsabilização pode ser vista como uma falta de responsabilidade. A decisão do ministro pode ter consequências significativas para as redes sociais e como elas lidam com o conteúdo postado por seus usuários.
Responsabilidade nas Redes Sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de dois recursos que discutem a possibilidade de processar plataformas por danos causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem terem recebido uma ordem judicial previa para a retirada das postagens irregulares. A discussão gira em torno da insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade estabelecido no artigo 19 do Marco Civil, que apenas permite responsabilização das empresas provedoras em casos de descumprimento de ordem judicial de remoção. A imunidade civil trazida por esse dispositivo não é suficiente para garantir a responsabilização adequada.
Responsabilidade e Redes Sociais: Uma Questão de Direito Civil
O ministro Fux destacou a necessidade de uma abordagem imediata na remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares, a partir do momento em que há notificação da plataforma. Isso significa que a responsabilidade deve ser invertida, com a plataforma sendo responsável por remover o conteúdo em questão, e não o juízo, que só deve ser acionado se a plataforma insistir em manter o conteúdo. Fux reforçou que está de acordo com o entendimento do ministro Dias Toffoli, ressaltando a importância de agir de forma imediata após a notificação, sem precisar de autorização judicial.
Responsabilização e Controle de Conteúdo
Na última semana, o ministro Toffoli concluiu seu voto e defendeu a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários, argumentando que a norma atual é inconstitucional. Ele propõe que as redes sociais devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados, sem necessidade de uma decisão judicial. Além disso, Toffoli estabeleceu que as plataformas devem agir mesmo sem notificação em casos de conteúdos envolvendo crimes graves.
Responsabilidade Objetiva e Regras do Marco Civil
Na apresentação do voto, Toffoli defendeu que as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial para conteúdos ofensivos ou ilícitos. Isso significa que a remoção de conteúdo deve ser imediata, sem precisar de autorização judicial. Além disso, Toffoli estabeleceu que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem notificação, sob pena de responsabilidade objetiva, que significa responder por danos independentemente de culpa. Se as plataformas não agirem, estarão sujeitas à responsabilidade objetiva.
Fonte: © G1 – Tecnologia