O Plenário do CNJ vai analisar motivos em sessão telepresencial sobre revisão disciplinar, fato incontroverso, dolo e documento falsificado.
O cargo de desembargador é de extrema importância dentro do Poder Judiciário, sendo responsável por analisar e julgar recursos de decisões proferidas em primeira instância. Os desembargadores possuem um papel fundamental na garantia da justiça e na manutenção do Estado de Direito, contribuindo para a segurança jurídica e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, o magistrado que ocupa o cargo de desembargador também exerce atividades administrativas no tribunal em que está lotado, participando de sessões colegiadas para julgamento de casos e elaborando votos fundamentados. A atuação do desembargador é pautada pela imparcialidade e pela aplicação da lei, buscando sempre a melhor solução para os conflitos que chegam ao seu conhecimento.
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Desembargador sob análise do Conselho Nacional de Justiça
Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça vai analisar os motivos que levaram um desembargador da 14ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a modificar o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial.
O fato ocorreu em dezembro de 2020 e, na sessão ordinária desta terça-feira (20/2), os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos sem afastamento do magistrado.O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o pedido de providências, destacou que a modificação do resultado do julgamento pelo magistrado é fato incontroverso.’O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado.
Se houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo’, explicou o relator.No entanto, o ministro Salomão discordou da decisão do TJ-SP que considerou que a atitude do magistrado merecia apenas a punição de censura, e ‘não aplicou nenhuma punição pelo fato de ele ser desembargador’.O relator defendeu a instauração de Revisão Disciplinar para apuração correta dos fatos.O ministro Salomão justificou que ‘não houve apuração adequada na origem’ e avaliou que a decisão do TJ-SP ‘de improcedência não é adequada, seguindo a linha da jurisprudência construída no CNJ’.O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
- Pedido de Providências 0006835-96.2021.2.00.0000
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News