Vara da Fazenda Pública de Lages autoriza procedimento cirúrgico de hérnia discal com máquina de recuperação intraoperatória de células para autor internado, decisão em caráter de urgência evita risco de perder a vez.
O papel do juiz é fundamental no sistema judiciário, sendo responsável por garantir a aplicação da justiça e a interpretação correta das leis. O juiz tem o poder de decidir sobre conflitos legais, analisando as provas apresentadas e garantindo que o processo seja conduzido de forma imparcial e justa.
O magistrado também desempenha um papel essencial na sociedade, sendo um agente público encarregado de zelar pela ordem e pela legalidade. Além de julgar processos, o juiz pode mediar acordos entre as partes e garantir que os direitos individuais sejam respeitados. É importante que o magistrado atue com ética e equidade, promovendo a igualdade perante a lei e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Juiz concede tutela de urgência para procedimento cirúrgico de hérnia discal
Via @portalmigalhas | A vara da Fazenda Pública da comarca de Lages/SC, em procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado, o município de Lages/SC e um hospital, disponibilizem uma máquina de recuperação intraoperatória de células – equipamento chamado de Cell Saver – para procedimento cirúrgico de hérnia discal que acomete paciente pertencente à Igreja Testemunhas de Jeová.
Por convicção religiosa, o paciente não autoriza a transfusão de sangue.
Uma alternativa é o uso da máquina, chamada Cell Saver. Ela funciona como um sistema de resgate intraoperatório de células. Durante a operação, a máquina aspira o sangue, lava, filtra e depois o devolve para o corpo, sem a necessidade da transfusão.
A busca por seu direito na Justiça levou em consideração a iminência do procedimento através do SUS e o risco de perder a vez e voltar para o fim da fila.A ação foi protocolada com o autor internado em hospital e a cirurgia suspensa, no aguardo tão somente da disponibilização do referido equipamento.
A decisão em caráter de urgência, considerou que a utilização da máquina de recuperação de células está regulamentada pelo SUS e que há perigo de dano em obstar seu uso pelo paciente, com perda da data de agendamento do procedimento.Em decisão, o Juiz do caso Sergio Luiz Junkes, deferiu a tutela provisória de urgência ‘considerando tratar-se de financiamento de média e alta complexidade do SUS, mantendo os demais corréus como responsáveis subsidiários‘.O prazo para cumprimento, a partir da citação, é de cinco dias.
- 5001676-92.2024.8.24.0039
Confira aqui a decisão.Informações: TJ/SC.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401758/juiz-garante-a-testemunha-de-jeova-cirurgia-sem-transfusao-de-sangue
Fonte: © Direto News