Defensor dativo incluído no Serasa por engano. Procura remoção da restrição. Serasajud, ação judicial, lista de maus pagadores, período de espera.
O profissional defensor, que teve seu nome indevidamente incluído no Serasa no lugar de outra parte em uma ação de alimentos, não conseguiu obter a liminar desejada para retirar a restrição.
O advogado responsável por representar o defensor na ação judicial entrou com o pedido de liminar, porém a solicitação foi negada pela juíza responsável pelo caso, alegando falta de fundamentos suficientes para a remoção do nome do defensor do Serasa.
Defensor busca exclusão de seu nome erroneamente incluso no Serasajud
A juíza responsável pelo caso, Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, do JEC de Paraguaçu/MG, ao analisar o pedido de liminar, verificou que o defensor aguardou um longo período de espera – mais de um ano – para a propositura da demanda. Segundo a magistrada, esse tempo não gerou danos significativos ao autor, permitindo que ele aguarde a resolução do processo para resolver sua situação.
Conforme a petição inicial, o defensor foi designado para atuar como advogado dativo nos autos de execução de alimentos. Entretanto, a parte contrária, genitora do devedor, solicitou a inclusão do nome do executado no Serasajud, ocasionando a inserção do CPF do defensor como devedor. O defensor afirmou não ser habitual verificar regularmente seu CPF e foi informado pela gerente do banco, ao propor um empréstimo, que seu score havia caído de 980 para 500 devido a uma ação judicial no valor de R$ 26 mil. Mesmo com a solicitação de liminar para a remoção da restrição, o pedido foi indeferido.
Ação judicial e lista de maus pagadores: o caso em questão
A juíza argumentou que, apesar dos prejuízos causados pela inclusão do nome do requerente na lista de maus pagadores, o documento menciona a data de 12/12/2022 como o dia da inclusão. Diante disso, a magistrada concluiu que, se o período de espera para a propositura da demanda não acarretou prejuízos significativos ao autor, ele poderia aguardar o desfecho do processo para resolver sua situação.O processo tramita sob segredo de justiça.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402318/defensor-e-negativado-no-lugar-da-parte-mas-juiza-nega-liminar
Fonte: © Direto News