Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu aposentado em investigação bancária com reconhecimento fotográfico.
O Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu Gerardo Rodrigues da Silva, um aposentado de 65 anos acusado de extorsão com sequestro. Esse caso envolveu um assalto a uma agência da Banco do Brasil em <i Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020.
A decisão do Tribunal foi absolutória, o que significa que o aposentado não foi condenado por crime de extorsão com sequestro. Esse tipo de crime é considerado grave, envolvendo a ameaça ou uso de violência para a obtenção de bens ou valores. A Justiça tem o papel de investigar e julgar esses casos, garantindo que a lei seja aplicada de forma justa. Em casos como esse, a corte tem a responsabilidade de analisar as provas e decidir sobre a inocência ou culpabilidade do acusado. Nesse caso, o Tribunal de Justiça decidiu não condenar Gerardo Rodrigues da Silva.
Justiça em foco: Caso de prisão errada
Gerardo, aposentado, foi preso em setembro de 2021, mas só foi liberado na última quarta-feira (2). Envolvido em um processo judicial falho, que colocou o homem na cena do crime por meio do parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo, onde morou durante 44 anos. Além disso, a polícia usou uma foto de 2003 para reconhecê-lo e comprovou que ele estava a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE). Apesar disso, o aposentado foi preso. A defesa recorreu da condenação. Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal absolveram Gerardo por unanimidade, considerando-o vítima de um flagrante erro judicial. No entanto, as advogadas da defesa pretendem solicitar que o TJ-MA revise o fundamento da decisão. Os desembargadores não reconheceram o erro da investigação e da prisão, alegando o princípio de dúvida para soltar o aposentado. ‘Em casos de dúvida razoável da autoria ou materialidade de um crime, deve-se decidir a favor do réu’, escreveu a relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim. A defesa expressou que desejava a absolvição por ilegalidade na investigação no reconhecimento fotográfico e planeja apresentar recurso à apelação para alterar o fundamento da decisão. O caso sofreu erros sucessivos da investigação e do processo judicial, mantendo-o na cadeia pelo crime que não cometeu.
Fonte: © Direto News