Débora Soper Ávila tinha 28 anos e era dependente financeira da companhia aérea, onde trabalhava, e faleceu no acidente aéreo.
Um tribunal trabalhista do país acaba de determinar que a empresa responsável pelo acidente aéreo em Vinhedo (SP) em 9 de agosto, quando uma comissária de bordo do voo de uma companhia aérea acabou morrendo, pagará uma compensação mensal, dita pensão, ao viúvo da vítima. O pagamento dessa compensação mensal foi determinado em R$ 4.089,97, valor que pode ser alterado no futuro caso seja necessária uma indenização maior. O valor mensal de R$ 4.089,97, referente à justiça, foi condenado pela Justiça do Trabalho à Voepass e à Latam.
Porém, ainda cabe recurso sobre essa decisão, e há informações de que o valor da compensação mensal pode sofrer alterações e aumentos no futuro. A decisão foi aprovada em uma audiência e determinou que a empresa deve pagar essa compensação mensal ao viúvo da vítima, sob pena de multa de 10% em caso de atraso no pagamento.
Decisão Judicial e Direito à Justiça
O valor de R$ 1.065.649,50, calculado com base em dois terços do último salário recebido pela funcionária da companhia aérea, reflete a magnitude da compensação necessária para garantir a justiça. O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho decidiu que o pagamento deve ocorrer a partir de janeiro de 2025, e o primeiro valor inclui o mês integral de dezembro e os dias proporcionais de novembro, desde a data da decisão. Esta decisão é um passo fundamental em direção à justiça para os herdeiros da vítima.
Responsabilidade das Empresas e Justiça
Os advogados do viúvo argumentam que ambas as companhias podem ser processadas em ações referentes ao acidente do voo 2283, porque ambas dividem rotas aéreas, em um acordo conhecido como ‘codeshare’. Este acordo revela a complexidade da relação entre as empresas e a importância da responsabilidade compartilhada. O avião da Voepass caiu no dia 9 de agosto, resultando em uma tragédia que merece justiça.
Justiça e Dependência Financeira
A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto entendeu que havia dependência financeira do marido em relação à vítima. Esta compreensão é fundamental para garantir que a justiça seja realizada. A condenação da Voepass e da Latam ao pagamento de pensão mensais ao viúvo da vítima é uma medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de seus herdeiros.
Pagamento de Indenização e Justiça
O viúvo, o pai, a mãe e o irmão da vítima pedem, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 4.318.992. Os advogados acreditam que o pagamento será concedido. O deferimento da pensão já é um indicativo da procedência dos pedidos que o juiz vai dar a indenização, o que reflete a importância da justiça nesse caso. A justiça deve ser realizada para os herdeiros da vítima, e o pagamento de indenização é um passo fundamental nesse sentido.
Justiça e Compensação
O valor de R$ 1.065.649,50, calculado com base em dois terços do último salário recebido pela funcionária da companhia aérea, reflete a magnitude da compensação necessária para garantir a justiça. A justiça deve ser realizada para os herdeiros da vítima, e o pagamento de compensação é um passo fundamental nesse sentido. A decisão do juiz é um passo em direção à justiça para os herdeiros da vítima.
Justiça e Acordo
Os advogados do viúvo argumentam que ambas as companhias podem ser processadas em ações referentes ao acidente do voo 2283, porque ambas dividem rotas aéreas, em um acordo conhecido como ‘codeshare’. Este acordo revela a complexidade da relação entre as empresas e a importância da responsabilidade compartilhada. A justiça deve ser realizada para os herdeiros da vítima, e o acordo é um passo fundamental nesse sentido.
Justiça e Conhecimento
A família que entrou por engano no avião durante o embarque contou como a ajuda da comissária foi essencial para solucionar o erro. A comissária foi solícita durante a confusão, o que reflete a importância da justiça e do conhecimento em situações como essa. A justiça deve ser realizada para os herdeiros da vítima, e o conhecimento da situação é fundamental nesse sentido.
Fonte: @ Hugo Gloss