A Lei Geral do Esporte permite vínculo esportivo com clubes de futebol a jovens mediante vínculo de formação esportiva.
O Projeto de Lei Lei Geral do Esporte 14.597/23, sancionado em 28 de novembro de 2023, traz uma revolução no esporte brasileiro ao permitir o estabelecimento de vínculo de natureza meramente esportiva de adolescentes com clubes de futebol a partir dos 12 anos de idade. Essa mudança visa promover o esporte como uma oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional para os jovens.
Agora, com a Lei Pelé em vigor, os clubes de futebol podem criar programas de desenvolvimento esportivo para adolescentes, sem que isso signifique uma relação de trabalho. Isso significa que os jovens podem se concentrar no seu desenvolvimento esportivo, sem a pressão de um contrato de trabalho. Os adolescentes brasileiros podem agora sonhar com o seu futuro no futebol, sem medo de perder suas oportunidades. Além disso, essa lei também visa proteger os direitos dos atletas adolescentes, garantindo que eles sejam tratados com justiça e respeito.
Decisão judicial revoga proibição de testes em menor de 14 anos no Atlético-MG
O clube Alético Mineiro foi autorizado a realizar testes e integrar categorias de base de adolescentes com idade entre 12 e 14 anos após decisão judicial que revisou provimento proibitivo da Justiça do Trabalho.
A juíza June Bayao Gomes Guerra, da 11ª Varanda do Trabalho de Belo Horizonte, revisou decisão transitada em julgado para permitir que o Atlético-MG faça testes e integre às suas categorias de base adolescentes. A mudança ocorreu após o clube argumentar que a Lei Geral do Esporte, sancionada em 2002, mudou o paradigma sobre o tema, permitindo expressamente a formação esportiva e a participação em competições esportivas de adolescentes a partir dos 12 anos.
O Ministério Público do Trabalho alegou que a previsão da nova lei seria inconstitucional, por afrontar os princípios da proteção integral, da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e da prioridade absoluta. Contudo, a magistrada do caso entendeu que a legislação não flexibilizou as normas constitucionais para proteger o menor contra o trabalho infantil, uma vez que o vínculo viabilizado não tem caráter trabalhista.
A nova legislação cuidou de estabelecer os limites para a formação esportiva em cada faixa etária e de assegurar que o vínculo esportivo seja acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente.
A juíza destacou que a nova lei exige que o menor de 12 a 14 anos não fique alojado nas dependências do clube e que a criança deve estar sujeita ao poder familiar para que possa participar de competições esportivas, nas quais os familiares devem estar presentes.
O advogado Matheus Pimenta de Freitas ressaltou que a ideia da Lei Geral do Esporte, ao permitir o estabelecimento do vínculo a partir dos 12 anos, é estimular a prática esportiva entre as crianças e adolescentes, e que os principais beneficiados são os jovens pertencentes a camadas sociais com menor poder aquisitivo, que ganham novas oportunidades.
Lei Pelé e formação esportiva
A Lei Pelé, sancionada em 1998, é uma legislação que visa regular a formação esportiva de crianças e adolescentes, como um processo planejado, inclusivo, educativo, cultural e lúdico. A nova legislação complementa as previsões da Lei Pelé para regular a formação esportiva em cada faixa etária e assegurar que o vínculo esportivo seja acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente.
Importância do esporte na sociedade
O esporte é uma atividade fundamental para o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes. A prática esportiva pode ajudar a estimular a motricidade, a coordenação, a concentração e a confiança, além de proporcionar experiências de sucesso e fracasso. Além disso, o esporte pode ser uma ferramenta importante para o desenvolvimento de habilidades sociais, como a cooperação, a comunicação e a resolução de conflitos.
Vínculo esportivo e proteção ao menor
O vínculo esportivo é uma relação entre o atleta e o clube, que deve ser baseada em princípios de igualdade, respeito e proteção ao menor. A nova legislação estabelece que o vínculo esportivo deve ser acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente. Além disso, a lei exige que o menor de 12 a 14 anos não fique alojado nas dependências do clube e que a criança deve estar sujeita ao poder familiar para que possa participar de competições esportivas, nas quais os familiares devem estar presentes.
Lei Geral do Esporte e desenvolvimento social
A Lei Geral do Esporte visa estimular a prática esportiva entre as crianças e adolescentes, especialmente nos jovens pertencentes a camadas sociais com menor poder aquisitivo. A lei permite que os jovens tenham novas oportunidades de desenvolvimento social, cultural e esportivo, e que possam ser beneficiados por uma formação esportiva de qualidade.
Fonte: © Conjur