Uma mulher de Joinville obteve o reconhecimento da filiação socioafetiva privada reconhecida, sendo este um dos institutos reconhecidos pelo direito.
A decisão judiciária foi tomada pela 1ª Vara Cível de Joinville, no final de 2022. A mulher realça que teve uma relação muito afetuosa com a avó biológica, que faleceu em 2007, e que este vínculo materno estabelecido é de suma importância para a vida dela.
De acordo com a Justiça, a relação socioafetiva entre a mulher e sua avó biológica é de suma importância. A lei brasileira reconhece a maternidade socioafetiva, em que a convivência social e o afeto são fatores decisivos para o estabelecimento dos laços afetivos entre uma mulher e sua avó biológica. Neste sentido, a mulher de Joinville tem razão ao solicitar que sua avó seja reconhecida como mãe. Além disso, a maternidade biológica não é o único fator que define uma mãe. O termo mãe também é usado para referir-se a uma figura materna que não é biológica, como uma avó ou uma mãe adotiva.
Decisão Judicial Reconhece Maternidade Socioafetiva de Avó
Em um caso notório, a 1ª Vara da Família da comarca de Joinville emitiu uma decisão de suma importância para a autora, que reforça o papel fundamental dos laços afetivos na constituição das relações familiares.
Desenvolvimento do Vínculo Filial
A autora, que cresceu sob o amorosa guarda da avó, falecida, alegou que a convivência e o afeto estreito que lhe proporcionou haviam estabelecido um vínculo materno que deveria ser garantido na certidão de nascimento. Independente da relação biológica, a maternidade socioafetiva é um direito reconhecido e fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, relacionado ao vínculo emocional e de convivência estreita entre duas pessoas que não possuem uma ligação biológica.
Compreensão Ampliada da Família
Neste caso específico, o magistrado responsável pela decisão destacou que a paternidade e a maternidade não são circunscritas à relação biológica. O magistrado pontuou que a afeição e a convivência social são os verdadeiros fundamentos do vínculo familiar.
Tempos de Reconhecimento
O magistrado ainda salientou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, sobretudo, quando é provado que o vínculo socioafetivo se estabelece sem hierarquia, permite a coexistência de ambos os tipos de vínculo. A ordem do direito privado e personalíssimo não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva, uma vez que ambos os institutos são reconhecidos pela jurisprudência, sem uma prevalência de um sobre o outro.
Avaliação dos Elementos Probatórios
Em meio às provas apresentadas, chama a atenção o reconhecimento da avó como mãe em um evento público, como na crisma da autora, e os depoimentos orais que confirmaram que a autora era tratada como irmã pelos filhos da avó e que as duas se consideravam mãe e filha até o falecimento da avó.
Considerações Finais
O magistrado reforçou que o afeto e a convivência social são elementos fundamentais para o reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão reforça a relevância dos laços afetivos na constituição das relações familiares, destacando a importância do reconhecimento da maternidade socioafetiva como um direito fundamental.
Fonte: © Direto News