Auxílio na produção de estatísticas e estudos institucionais para políticas públicas. Acesso a bases de dados via terminal seguro da Secretaria de Gestão da Informação.
A presente Portaria nº 157/2024, divulgada oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC) na quinta-feira, 29 de fevereiro, ratificou a importância do compartilhamento de dados entre a Pasta e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), reforçando a necessidade de troca de informações para aprimorar a qualidade da educação no país.
Essa medida visa fortalecer a compartilhação de dados entre os órgãos governameantais, ampliando a transparência e a eficiência na gestão educacional. É fundamental que essas informações sejam utilizadas de forma estratégica para promover melhorias contínuas no sistema de ensino, alinhando políticas públicas e ações em prol do desenvolvimento educacional brasileiro.
Ampliação do Compartilhamento de Dados: Benefícios e Procedimentos
Uma ação recente busca expandir a produção de estatísticas, a realização de estudos institucionais e o apoio na execução de políticas públicas pelo Ministério da Educação (MEC). A Portaria em questão refere-se às bases de dados que serão disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e poderão ser acessadas por meio de um terminal seguro, supervisionado pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape).
É importante ressaltar que o acesso a esses dados estará restrito a servidores, colaboradores ou consultores que possuam vínculo formal com o MEC, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas. A solicitação para utilização desse ambiente seguro requer uma autorização formal do secretário responsável pela área em que o usuário está lotado, acompanhada da devida justificativa do acesso, evidências que comprovem a ligação com a pasta e a assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (TCMS), presente no final da Portaria.
Para iniciar esse processo, é necessário que a unidade responsável comunique à Segape por meio de um procedimento específico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será encaminhado a todas as unidades do MEC. Após a conclusão dessas etapas burocráticas, o acesso aos dados será liberado e terá validade para um projeto específico ou por um período de até seis meses.
Garantindo a Segurança no Compartilhamento de Dados
Caso o prazo de seis meses não seja suficiente para a finalização do projeto, será necessário renovar a autorização junto à Segape. É importante ressaltar a importância desse processo para manter a integridade e o sigilo das informações compartilhadas. A Assessoria de Comunicação Social do MEC fornece essas informações, provenientes da Segape, para orientar os colaboradores sobre os procedimentos necessários para o acesso aos dados de forma segura e dentro das normas estabelecidas.
Fonte: © MEC GOV.br