A Justiça Federal do Paraná concedeu abatimento de 26% do saldo do Fundo de Financiamento Estudantil, cobradas parcelas adimplidas após o requerimento da linha de frente ao enfrentamento único de saúde.
O abatimento foi concedido à médica Drª. Ana Clara com base no Decreto-Lei nº 157, de 31 de março de 2021 que determina o abatimento de 26% do saldo devedor do FIES em caso de abatimento de dívidas de profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a pandemia da Covid-19. Nesse caso, a médica atuou na linha de frente do SUS.
A medida visa reconhecer o esforço e o riscos que os profissionais de saúde correm ao atuar na linha de frente contra a Covid-19. O abatimento é uma forma de reconhecer o desconhecido risco ao qual os profissionais de saúde estão expostos. De acordo com a Justiça Federal do Paraná, a médica Drª. Ana Clara atuou de forma heroica e merece o abatimento. O abatimento do FIES é um direito dos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente.
Abatimento de 26% no saldo devedor do FIES para profissionais da saúde
Uma decisão inovadora foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, em um caso envolvendo a implantação do abatimento de 1% sobre o valor do saldo devedor do contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Esse abatimento visa compensar a penalidade de mora aplicada durante a pandemia, conforme prevê a Lei nº 10.260/01, que foi criada para proteger profissionais da saúde que trabalharam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante a emergência sanitária.
A ação movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União – Advocacia-Geral da União objetivava a implantação imediata do abatimento de 1% sobre o saldo devedor do contrato com o FIES, celebrado em 2011, para cada mês de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia. A médica de Maringá, que preencheu os requisitos, atuou de março de 2020 a abril de 2022 em condições de enfrentamento da pandemia, o que justificava o abatimento.
Calendário de abatimento e compensação
O juiz federal multiplicou o índice previsto pelos 26 meses trabalhados, resultando em um abatimento de 26% sobre o saldo devedor total de R$ 279.360,00. Esse valor foi calculado com base no percentual de abatimento sobre o saldo devedor do contrato consolidado em fevereiro de 2024. Além disso, o juiz determinou que eventualmente devem ser apurados valores pagos de forma excessiva pela autora nas parcelas adimplidas após o requerimento administrativo, os quais devem ser objeto de compensação no débito existente.
Dessa forma, o abatimento do saldo devedor do contrato foi calculado com base no valor consolidado em fevereiro de 2024 e sugeriu a compensação de eventuais pagamentos excessivos após a solicitação administrativa.
Fonte: © Direto News