Sessão foi retomada com voto-vista de Luís Roberto Barroso, intermediário entre Toffoli e Fux, que votaram pela remoção de conteúdo de redes sociais sem ordem judicial.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre a remoção de conteúdo na internet. A audiência de ressenhamento recursal, realizada na quarta-feira, 18, discutiu a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo por provedores de internet, como redes sociais e marketplaces.
As ações em questão visam estabelecer uma norma para que esses provedores de internet removam conteúdo considerado ofensivo ou ilegal sem a necessidade de ordem judicial. A ideia é garantir a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que se protege os Direitos Humanos de terceiros. Redes sociais e marketplaces seriam os provedores de internet mais afetados por essa decisão, pois muitos produtos e serviços são vendidos e comercializados através dessas plataformas.
Revisão do Marco Civil da Internet: Redes Sociais e Responsabilidade
A disputa jurídica em torno do Marco Civil da Internet, mais específicamente do artigo 19, continua a ser um ponto de destaque na discussão sobre as redes sociais e sua responsabilidade. Essa questão tem sido objeto de debate nos tribunais brasileiros, com foco na necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais.
Redes Sociais e a ‘Zona de Conforto’ Proposta pelo Ministro Fux
O ministro Luiz Fux defende a ideia de uma ‘zona de conforto’ para as redes sociais, com o objetivo de criar um ambiente mais seguro para os usuários. Para ele, as plataformas digitais devem adotar medidas imediatas para remover conteúdo prejudicial assim que notificadas. Essa abordagem visa preservar a liberdade de expressão, enquanto também protege os direitos individuais.
Desafio de Equilibrar Liberdade de Expressão e Proteção aos Direitos
No entanto, a implementação da ideia de uma ‘zona de conforto’ enfrenta desafios significativos. A remoção de conteúdo sem ordem judicial pode ser vista como uma forma de censura, o que pode afetar negativamente a liberdade de expressão. A discussão sobre a responsabilidade das redes sociais e provedores de internet por conteúdo gerado por usuários é um aspecto crítico nessa equação.
A Abordagem do Ministro Toffoli: Redes Sociais e Responsabilidade
O ministro Dias Toffoli apresentou uma proposta diferente, onde uma notificação extrajudicial seria suficiente para que as plataformas agissem. Em casos graves, as redes sociais deveriam monitorar e remover conteúdo prejudicial independentemente de notificação. No entanto, Toffoli destacou exceções, como veículos jornalísticos, que devem seguir a regulamentação específica da lei 13.188/15.
Casos Específicos: Perfil Falso e Responsabilidade das Redes Sociais
Um caso específico, RE 1.037.396, envolveu uma mulher que descobriu um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. A decisão do STF determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF. O Facebook questiona a decisão, defendendo a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet.
Implicações para as Redes Sociais e Provedores de Internet
A decisão do STF tem implicações significativas para as redes sociais e provedores de internet. A responsabilidade por conteúdo gerado por usuários e a necessidade de remoção de conteúdo prejudicial sem ordem judicial são questões cruciais nesse contexto. A abordagem do ministro Fux e a proposta do ministro Toffoli refletem essas questões e buscam equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais.
Fonte: © Migalhas