Hospital São Francisco indenizará mulher por falha na prestação do serviço durante intervenção médica prévia, resultando no nascimento do terceiro filho.
O Hospital São Francisco terá que indenizar uma mulher que engravidou do terceiro filho doze meses após cesárea, pois a laqueadura, que deveria ter sido realizada, não foi feita, conforme autorização da paciente.
A esterilização é um procedimento importante para quem deseja evitar uma gravidez indesejada, sendo uma forma eficaz de contracepção definitiva. No entanto, no caso da mulher que engravidou após a cesárea, a falha na realização da laqueadura gerou consequências sérias, levando a um desfecho inesperado e prejudicando o planejamento familiar da paciente.
Falha na prestação do serviço
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão de primeira instância que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais e pensão de meio salário-mínimo até a maioridade da criança devido a uma falha na realização de uma laqueadura. A gestante havia solicitado o procedimento após a cesárea da segunda filha, porém, o hospital não efetivou a laqueadura sem informar a paciente.
Passado um ano, a mulher descobriu que não havia sido submetida ao procedimento de esterilização, resultando em uma nova gravidez. A falha na prestação do serviço foi evidente, segundo o juiz de primeira instância, que ressaltou que o hospital não prestou as informações adequadas à paciente, levando-a a acreditar que a laqueadura tinha sido realizada.
Necessidade médica
No recurso interposto pelo hospital, alegou-se a necessidade de comprovação de necessidade médica para realização da laqueadura. Todavia, a falta de informação à paciente sobre a não realização do procedimento foi considerada crucial pela câmara, que entendeu que a responsabilidade do estabelecimento era objetiva no caso.
Intervenção necessária
O relator reforçou que a intervenção do hospital era indispensável para evitar a gravidez indesejada da gestante. Além disso, ressaltou que o nascimento de um filho impacta diretamente na saúde financeira da família, que terá que destinar recursos adicionais para a manutenção do novo membro.
O advogado Elton Junior da Silva, representante da gestante, comemorou a decisão da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. A obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos morais e pensão foi confirmada pelo tribunal, garantindo respaldo à responsabilidade objetiva do hospital diante do ocorrido.
O número do processo é 1006343-63.2022.8.26.0506. Você pode conferir a sentença e o acórdão no site https://www.migalhas.com.br/quentes/401887/mulher-que-engravidou-apos-hospital-nao-fazer-laqueadura-tera-pensao.
Fonte: © Direto News