CFOAB entrou com ação no STF contra trechos do pacote anticrime e termos monitoramento de conversas, regime disciplinar diferenciado, exercício da advocacia, direito ao silêncio, princípios constitucionais.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reforça a importância do monitoramento no ambiente de execução penal, visando garantir a segurança dos presos e dos advogados. A ação no Supremo Tribunal Federal busca questionar a constitucionalidade de trechos do pacote ‘anticrime’ que permitem o monitoramento das conversas entre presos e advogados no parlatório das penitenciárias de segurança máxima.
O monitoramento dessas conversas, considerado essencial pelo CFOAB, visa garantir o controle das informações trocadas entre os advogados e seus clientes. Essa medida é fundamental para minimizar o risco de tráfico de influência e promoção de organização criminosa. Além disso, o monitoramento permite a identificação de possíveis crimes durante essas conversas, como o tráfico de drogas ou a lavagem de dinheiro, fortalecendo a investigação penal.
Monitoramento em Conversas com Presos: OAB Questiona Constitucionalidade de Norma
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recentemente apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para contestar a constitucionalidade de uma norma específica que impõe o monitoramento de conversas entre presos e seus advogados. A questão foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que, considerando a relevância da matéria, decidiu encaminhar o caso diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sem anteceder o exame do pedido de liminar e solicitando informações às autoridades envolvidas.
Alterações no âmbito Penal e Monitoramento
O pacote de reformas penais, conhecido como ‘anticrime’ (Lei 13.964), foi sancionado em 2019 e trouxe várias mudanças importantes. Dentre elas, está a alteração da Lei de Execução Penal de 1984 e as regras sobre transferência, inclusão e monitoramento de presos, incluindo novos mecanismos para fortalecer o combate ao crime organizado. No contexto do monitoramento, a entidade questiona especificamente o trecho da lei que estabelece que, no regime disciplinar diferenciado, os detentos devem ter todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, exceto durante entrevistas de seus advogados. A OAB argumenta que a prerrogativa do sigilo entre advogado e cliente é afastada por essa norma.
Monitoramento e Controle: Limites ao Sigilo Profissional
A OAB defende que as comunicações entre advogados e clientes só devem ser monitoradas quando houver indícios concretos de envolvimento do advogado em atividades criminosas. Além disso, a entidade solicita que as autorizações judiciais para a quebra da confidencialidade sejam limitadas e individualizadas. Segundo a OAB, o exercício da advocacia depende da preservação do sigilo profissional, o que significa que o monitoramento indiscriminado de conversas entre advogados e clientes impacta negativamente no direito de defesa e na própria advocacia.
Impacto no Direito ao Silêncio e Direito Constitucional
A ação da OAB argumenta que as autorizações previstas na redação atual da lei se chocam com o direito ao silêncio dos detentos e com os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da ampla defesa. Isso coloca em xeque a ideia de que o monitoramento constante de conversas entre presos e seus advogados seja uma necessidade para o regime disciplinar diferenciado, destacando a importância da preservação do sigilo profissional como condição essencial para o exercício da advocacia e a garantia de um processo justo.
Referência à Ação e ao Contexto Legal
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.768) é um passo importante na discussão sobre a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais, incluindo o direito ao silêncio e o exercício da advocacia sem interferência indevida. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de levar o caso diretamente ao Plenário do STF destaca a relevância da questão e a necessidade de uma avaliação cuidadosa dos impactos da norma sobre a advocacia e o direito de defesa.
Fonte: © Conjur