Para senador Ciro Nogueira, o projeto regulamenta “direito de escolha” em reparos no Brasil, estabelecendo “prazos mínimos” e “prazo estendido” para “categoria/obsolescência programada” itens. Informações e manuais, garantia de manutenção e redes de serviço autorizados também regulamentados. (143 caracteres)
Projeto de Lei 805/24, proposto pelo senador Ciro Nogueira, garante ao consumidor a liberdade de optar pelo local de reparo de produtos, preservando a vigência da garantia original de fábrica.
O Direito de Escolha de Reparo de Produtos, previsto no PL 805/24, reforça a importância da liberdade de escolha do consumidor em relação aos serviços de reparo, promovendo maior transparência e autonomia nas relações de consumo.
Projeto de Lei 805/24 ou PL: Direito de Escolha de Reparo de Produtos
O Projeto de Lei 805/24, que visa aprimorar dispositivos do CDC, estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos. Esse prazo pode ser estendido para até 20 anos, dependendo da categoria ou classificação do produto em questão. O PL assegura ao consumidor o direito de escolha de onde consertar seus produtos, promovendo assim a liberdade de decisão do consumidor.
Além disso, o PL proíbe a prática da obsolescência programada, que consiste em lançar no mercado produtos que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto período de tempo de forma proposital. Com essa medida, busca-se garantir a durabilidade e a qualidade dos produtos disponíveis para os consumidores.
O projeto também inclui como direitos do consumidor o acesso a informações e manuais explicativos necessários para o reparo dos produtos, bem como a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o conserto tenha sido realizado fora das redes de serviço autorizadas. Dessa forma, o consumidor terá mais autonomia na escolha de como e onde realizar o reparo de seus produtos.
Adicionalmente, o PL introduz o capítulo VI-B ao CDC, que aborda o Direito ao Reparo, seguindo a diretriz da Comissão Europeia sobre o mesmo tema. Com essa medida, fabricantes, produtores, construtores, importadores, nacionais ou estrangeiros, terão a responsabilidade de informar os consumidores sobre a obrigação de reparo e as consequências de realizá-lo por terceiros, de maneira clara e acessível.
Essas mudanças propostas pelo Projeto de Lei 805/24 visam fortalecer os direitos dos consumidores, promovendo a transparência nas relações de consumo e incentivando a sustentabilidade e durabilidade dos produtos disponíveis no mercado.
Fonte: © Migalhas