Projeto de Lei 191/24 possibilita inclusão de honorários advocatícios entre dívidas a serem registradas em cartório, facilitando pagamento pelos devedores.
Através do @senadofederal | O protesto tem se tornado uma forma comum de manifestação de insatisfação por parte dos cidadãos.
A população tem demonstrado cada vez mais sua recusa em aceitar decisões arbitrárias, utilizando o protesto como uma importante forma de contestação.
Protesto em cartório: panorama atual
Assim, o advogado terá a possibilidade de registrar em cartório qualquer pagamento não recebido, desde que comprove as tentativas fracassadas de receber o montante.
O protesto em cartório é uma manifestação de insatisfação quando um indivíduo ou empresa deixa de quitar um título dentro do prazo estabelecido pelo credor. Aqueles com o nome protestado podem enfrentar uma série de contestações financeiras, o que inclui complicações na movimentação da conta corrente e na obtenção de empréstimos ou financiamentos.
O projeto de lei aborda a possibilidade de protesto na conhecida Lei de Protesto de Títulos. De acordo com o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), responsável pela proposta, é justo que a dívida seja levada à contestação, desde que respeitados os princípios da confiança e da transparência.
O parlamentar defende a ideia de que é legítimo o protesto de contratos de honorários, como forma de comprovar a recusa do cliente inadimplente em cumprir com a obrigação de pagamento. Este entendimento, segundo Pereira Júnior, já foi corroborado em tribunais de todo o país.
Tramitação do projeto de lei
A proposta encontra-se em tramitação com caráter conclusivo e será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Rubens Pereira Júnior é o deputado responsável pela proposiçãoReportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News