Plenário STF definiu prazo razoável para apuração penal de MTPF, observando regras de inquérito policial e comunicando ao juiz competente. Evitar duplicidade; competência, autorização para prorrogações e distribuição por dependência. (139 caracteres)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (2/5) a jurisprudência acerca das investigações de cunho penal conduzidas pelo Ministério Público. A discussão já contava com maioria consolidada desde o dia 25 de abril, porém restavam questões pendentes a serem discutidas e definidas.
A decisão do STF traz mais clareza e segurança jurídica para os procedimentos investigatórios realizados pelo Ministério Público, garantindo o correto desenrolar da apuração de fatos. É fundamental que as diretrizes estabelecidas nesse julgamento contribuam para a eficácia e transparência das ações no âmbito das investigações, fortalecendo a atuação do Ministério Público em prol da justiça e da sociedade em geral.
Decisão do STF sobre a competência do Ministério Público para investigações penais
No recente julgamento no STF, houve um voto conjunto dos ministros Fachin e Gilmar, seguido por Dias Toffoli, que definiu que o Ministério Público tem competência para promover investigações penais por autoridade própria. No entanto, esse processo de apuração requer a comunicação ao juiz competente e a observância dos prazos estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais.
A questão que se colocou em discussão envolvia a obrigatoriedade do Ministério Público instaurar procedimento investigatório diante de suspeitas de envolvimento de agentes de segurança pública em infrações penais ou casos de mortes e ferimentos graves. A posição inicialmente proposta por Fachin e Gilmar sofreu ajustes após argumentações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Uma das divergências se deu em relação à necessidade de autorização judicial para prorrogações de investigações envolvendo pessoas detidas ou em liberdade. Enquanto a corrente de Fachin e Gilmar defendia a obrigatoriedade em todos os casos, a posição liderada por Dino sustentava que a comunicação ao juiz era necessária apenas em situações que envolviam pessoas em liberdade.
Os ministros do STF seguiram essas orientações e estabeleceram a tese de que o Ministério Público tem atribuição para promover investigações penais por prazo razoável, respeitando os direitos e garantias dos envolvidos. Além disso, a realização de investigações exigia a comunicação imediata ao juiz competente, observância dos mesmos prazos e regras dos inquéritos policiais, autorização judicial para prorrogações de prazo, distribuição por dependência para evitar duplicidade de investigações e aplicação do Código de Processo Penal.
Essas diretrizes buscavam assegurar o cumprimento das normas e garantir a eficácia e a transparência nos procedimentos de investigação criminal realizados pelo Ministério Público. A decisão do STF trouxe mais clareza e orientações sobre a atuação do MP nesse contexto, visando garantir a legalidade e a observância dos direitos fundamentais de todos os envolvidos no processo.
Fonte: © Conjur