Supremo valida lei que permite BC contratar fornecedor estrangeiro p/fabricar papel-moeda. Sessão virtual julgou Ação Direta, com voto de ministro Cristiano.
O Banco Central (BC) foi autorizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a contratar fornecedor estrangeiro para fabricar papel-moeda e moeda metálica, com o objetivo de manter o meio circulante nacional abastecido. A recente decisão tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na sessão virtual finalizada nesta segunda-feira (8/4) reforça a importância do papel do Banco Central na gestão financeira do país.
A determinação do Supremo Tribunal Federal representa um marco significativo para as operações do BC, permitindo novas oportunidades de colaboração com parceiros internacionais na produção de papel-moeda e moeda metálica. Essa medida evidencia a constante busca por soluções inovadoras por parte do Banco Central, visando garantir a estabilidade econômica e monetária do Brasil.
Banco Central: Decisão do STF sobre Ação Direta
A sessão virtual finalizada trouxe à tona o entendimento da Corte em relação à exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda. Ficou claro que a Constituição Federal não atribui diretamente esse monopólio à Casa da Moeda, permitindo à União regulamentar a matéria conforme a logística necessária. A ação, movida pelo Partido Social Cristão (PSC) e agora sob responsabilidade do Podemos, questionava a validade da Lei 13.416/2017, que prevê a fabricação de papel-moeda por empresas estrangeiras, alegando ameaça à soberania nacional.
O ministro Cristiano Zanin votou pela improcedência do pedido, ressaltando a competência exclusiva do Banco Central para a emissão de moedas, distinta da aquisição de papel-moeda e moeda metálica. De acordo com Zanin, a legislação em questão não extrapola a Constituição, mas representa uma escolha legislativa para suprir a demanda por papel-moeda no país.
Quanto à soberania nacional, o ministro Zanin apontou que o Banco Central e o Senado Federal asseguraram a segurança surrounding todas as operações de aquisição de numerário, visando impedir qualquer violação à soberania ou segredo de Estado. O Banco Central alertou para possíveis riscos de desabastecimento e dificuldades na condução da política monetária caso a exclusividade não seja mantida, pois a contratação de fornecedores estrangeiros em tempos hábeis pode ser inviável, caso a Casa da Moeda não consiga suprir a demanda.
A maioria dos ministros, incluindo Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça, concordou com esse posicionamento. No entanto, o relator Dias Toffoli propôs uma restrição à aquisição por fornecedores estrangeiros somente em situações de comprovada ausência de fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil. Esta proposta foi apoiada por Cármen Lúcia, Nunes Marques e Flávio Dino, mas acabou sendo vencida ao final do julgamento.
Fonte: © Conjur