A sessão na Turma Recursal do Estado de São Paulo, na Justiça Civil da internet, retoma com o voto do ministro Luís Roberto Barroso sobre conteúdo gerado por usuários da rede social de aplicativos.
Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir na quarta-feira, 18, para reabrir discussões sobre a remoção de conteúdo em redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, como o caso de provedores de internet, como rede social. Esses provedores são responsáveis por garantir a remoção de conteúdo ilegal e abusivo. A sessão visa trazer uma resolução definitiva às ações que discutem a necessidade de autorização judicial para a remoção desses conteúdos.
Esse assunto tem sido objeto de debate no país de internet. O ministro Luís Roberto Barroso é o responsável por levar a rede social de volta ao debate, usando o recurso de voto-vista. Ele visa trazer uma conclusão firme para o assunto, discutindo se os provedores de internet devem remover conteúdo indevido sem a necessidade de uma ordem judicial, ou se essa decisão deve ser tomada por um juiz. Essa decisão irá impactar significativamente a forma como as redes sociais e os provedores trabalham com o conteúdo que circula nelas.
Desafios Legais para Redes Sociais
A repercussão do RE 1.057.258, relatorado pelo ministro Luiz Fux, e do RE 1.037.396, relatorado pelo ministro Dias Toffoli, pode ter uma grande influência sobre a forma como as redes sociais lidam com o conteúdo gerado por usuários. Os ministros já votaram pela remoção sem ordem judicial para o primeiro caso, enquanto o segundo está sendo analisado com cautela. O artigo 19 do Marco Civil da Internet é um ponto central, pois discute a responsabilidade civil do provedor de internet, especialmente em relação à remoção de conteúdo prejudicial.
O Papel da Redes Sociais na Regulação de Conteúdo
O ministro Luiz Fux argumentou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet promove uma ‘zona de conforto’ para as redes sociais, permitindo que elas adotem medidas imediatas para a remoção de conteúdos prejudiciais. Já o ministro Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, argumentando que a remoção de conteúdo sem ordem judicial é invasiva e pode limitar a liberdade de expressão. Ele propôs que as plataformas digitais devem agir de forma imediata em casos graves, mas ressaltou exceções, como veículos jornalísticos, que devem seguir a regulamentação específica.
Exceções e Responsabilidade Civil do Provedor de Internet
A minuta de voto do ministro Toffoli destacou exceções à regra, como veículos jornalísticos, que devem seguir a regulamentação específica da lei 13.188/15. Também excluiu da responsabilidade civil provedores de e-mail e serviços de mensagens, desde que não sejam utilizados como redes sociais. Em casos graves, as plataformas digitais devem monitorar e remover conteúdo prejudicial, independentemente de notificação. O ministro Toffoli também excluiu da responsabilidade civil a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Repercussão do Caso no Marco Civil da Internet
O caso 987, de relatoria do ministro Dias Toffoli, envolveu uma mulher que ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. A turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF, que prevê o dever de indenizar. O STF está analisando o mandado de segurança da Google, que defende a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Implicações para as Redes Sociais e o Direito de Expressão
O caso aborda a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. A possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial é um ponto central. As redes sociais devem equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os usuários de conteúdo prejudicial.
Fonte: © Migalhas