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O ministro Dias Toffoli adotou múltiplos marcos interruptores na tomada de contas do TCU, seguindo precedentes vinculantes das instâncias ordinárias para reparação da caixa.
A prescrição é um tema relevante no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de processos de tomada de contas. No recente caso envolvendo o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge, a utilização de múltiplos marcos interruptivos para a prescrição levou a uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Essa decisão resultou na suspensão da inelegibilidade de Auri-Wulange Ribeiro Jorge, do partido PSD, garantindo sua elegibilidade para futuras candidaturas. É importante analisar como a questão da prescrição pode impactar diretamente a participação política de indivíduos em cargos públicos, como no caso do prefeito de Axixá do Tocantins.
Decisão de Liminar do Ministro Dias Toffoli e a Prescrição das Contas
Uma decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, ainda sujeita a referendo do Plenário do STF, trouxe à tona questões sobre a prescrição no caso de inelegibilidade de um prefeito. A reclamação ajuizada pelo prefeito apontou que o TCU e as instâncias ordinárias desrespeitaram precedentes vinculantes do STF, levando à sua inelegibilidade.
O prefeito teve suas contas julgadas irregulares pela 1ª Câmara do TCU, com condenação a ressarcimento do erário e aplicação de multa. O motivo seria a falha em prestar contas referentes aos valores transferidos ao município pela Fundação Nacional de Saúde, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para execução de sistema de esgotamento sanitário. Esse período abrangeu os anos entre dezembro de 2007 e junho de 2015.
Diante disso, o prefeito buscou anular o acórdão do TCU alegando a prescrição da pretensão punitiva. No entanto, seu pedido foi negado nas instâncias ordinárias, o que o levou a acionar o STF. A defesa, representada pelos advogados João Pedro de Souza Mello, João Benício Vale de Aguiar e Lucas Figueiredo Aprá, argumentou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a possibilidade de múltiplas interrupções do prazo prescricional, posição contrária à jurisprudência do Supremo.
O ministro Dias Toffoli, como relator do caso, deferiu a liminar suspendendo a inelegibilidade do prefeito. Ele fundamentou sua decisão em um precedente que considera incompatível aceitar múltiplas interrupções da prescrição no caso de tomada de contas. Essa medida foi considerada necessária para preservar as chances eleitorais do prefeito, uma vez que as convenções partidárias para as eleições de 2024 já haviam começado em 20 de julho.
Fonte: © Conjur