A 3ª turma do STJ decidiu que, em contratos de seguro sobre a vida, a intenção de prejudicar é ilegítimo e torna o contrato nulo, não sendo garantia de interesse.
No âmbito dos contratos de seguro sobre a vida de terceiros, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante impede o pagamento da indenização securitária aos demais beneficiários. Essa decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa dos contratos de seguro para evitar situações de abuso.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, ‘o indivíduo que contrata um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado e, por conseguinte, obter a indenização securitária, além de buscar a garantia de interesse ilegítimo, age, de forma deliberada, com a intenção de prejudicar outrem’. Além disso, a ministra enfatiza que a proteção oferecida pelos contratos de seguro deve ser utilizada de forma ética e responsável, garantindo a seguridade dos beneficiários e evitando a exploração de situações ilegais. A transparência e a honestidade são fundamentais na contratação de seguros.
Seguro de Vida: Entenda como a Intenção de Prejudicar pode tornar o Contrato Nulo
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente julgou um caso que envolveu um seguro de vida sobre um homem assassinado pela esposa. A mulher havia contratado o seguro, indicando a si mesma e os filhos como beneficiários, mas foi condenada pelo crime. Durante o processo penal, ficou claro que o crime teve como motivação o recebimento da indenização. A seguradora alegou que o contrato de seguro era nulo, pois a intenção da esposa era prejudicar o segurado.
A ministra concordou com essa tese, explicando que o seguro de vida de terceiros deve garantir um interesse legítimo, e o contrato é nulo quando a intenção do contratante é prejudicar o segurado. Ela destacou que o artigo 790 do Código Civil exige que o contratante declare seu interesse na preservação da vida do segurado, sendo tal interesse presumido quando o segurado é cônjuge ou parente do proponente, salvo prova em contrário. No entanto, quando há intenção de causar a morte do segurado, o contrato é considerado nulo.
Proteção e Cobertura: Entenda como a Nulidade do Contrato pode afetar os Beneficiários
A ministra Nancy Andrighi também afirmou que, conforme o artigo 166, inciso VII, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico cuja prática é proibida por lei, sem previsão de sanção específica. Assim, diante da gravidade do vício, o contrato não pode produzir qualquer efeito, e nenhum dos beneficiários, mesmo os não envolvidos no ato ilícito, pode receber a indenização. Isso significa que a seguridade e a proteção oferecidas pelo seguro de vida não são válidas quando há intenção de prejudicar o segurado.
A decisão do STJ é importante para entender como a intenção de prejudicar pode afetar a validade do contrato de seguro de vida. É fundamental que os contratantes tenham um interesse legítimo na preservação da vida do segurado, e que a intenção de causar a morte do segurado seja considerada nula. Além disso, a decisão destaca a importância da garantia de interesse e da proteção oferecida pelo seguro de vida, que deve ser respeitada e cumprida de acordo com a lei.
Fonte: © Direto News