Homem busca registro tardio do casamento religioso de seus bisavós estrangeiros no Código Civil, necessitando de habilitação prévia para obter cidadania.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma ação movida por um descendente de casal que contraiu casamento religioso em 1894. Esse casamento foi reconhecido como cidadania civil do Brasil.
A decisão, por unanimidade, foi proferida em 28 de fevereiro de 2012. A realização desse casamento religioso foi feita no estado da São Paulo. Apesar de não ter sido realizado a cerimônia civil no Brasil, a 3ª turma do STJ decidiu que o casamento religioso realizado em 1894 poderia ser usado para fins de obtenção de cidadania estrangeira. Isso ocorreu pois o casal havia contraído o casamento religioso na Itália e, na época, não havia a necessidade de realização de um casamento civil no Brasil. A mulher, Maria, era de nacionalidade brasileira e o marido, Joaquim, era de nacionalidade italiana. Além disso, o casamento religioso também tinha o objetivo de garantir a cividade dos filhos do casal. Com base nisso, o STJ reconheceu a cidadania civil do casal brasileiro.
A Cidadania: Um Direito que Exige Documentação, Mas Não Sempre é Fácil de Obter
O caso de um homem que buscou registrar o casamento de seus bisavós em São Paulo para completar a documentação exigida para a cidadania italiana foi um exemplo emblemático da complexidade envolvida no processo de obtenção da nacionalidade. O pedido foi inicialmente negado, com o argumento de que o casamento civil tornou-se obrigatório após o decreto 181/1890 e a Constituição de 1891, tornando inviável o registro de um matrimônio realizado apenas na Igreja. No entanto, o TJ/SP reverteu essa decisão, abrindo caminho para a cidadania estrangeira.
A cidadania, em sua essência, é um direito que envolve a nacionalidade e a cividade. No entanto, a obtenção da cidadania não é um processo simples, envolvendo muitas formalidades e procedimentos complexos. O casamento, religioso ou civil, é um aspecto fundamental dessa documentação, como destacado pelo Código Civil. A habilitação prévia é um passo crucial para o registro do casamento, conforme estabelecido pelo artigo 1.525 do Código Civil. É essencial ressaltar que a cidadania italiana, por exemplo, exige documentação específica, incluindo o registro do casamento.
O caso mencionado foi levado ao STJ, onde a ministra Nancy Andrighi destacou a importância de proteger civilmente as famílias formalizadas por meio do casamento religioso, que era o instituto mais comum para formalização de matrimônios na época. A ministra observou que, embora o Estado tenha adotado medidas legislativas para superar resistência da população católica e do clero, a adaptação social foi gradual, consolidando-se apenas anos depois. É fundamental lembrar que a cidadania envolve questões de cividade e nacionalidade, e a obtenção da cidadania italiana, por exemplo, envolve processos complexos.
A ausência de habilitação prévia na época do casamento religioso do casal em questão foi um fator importante considerado pela ministra. Ela ressaltou que, uma vez realizada a habilitação prévia, a legislação atual permite que ‘qualquer interessado’ registre o casamento religioso em cartório, conforme o artigo 1.516, parágrafo 1º, do Código Civil vigente. A cidadania, em sua essência, busca garantir direitos e deveres para os cidadãos, e a habilitação prévia é um passo importante nesse processo.
A decisão do STJ foi um passo importante na direção de proteger as famílias que formalizaram matrimônios religiosos antes da consolidação do casamento civil. A cidadania italiana, por exemplo, exige documentação específica, incluindo o registro do casamento. A habilitação prévia é um passo crucial para o registro do casamento, conforme estabelecido pelo Código Civil. É fundamental lembrar que a cidadania envolve questões de cividade e nacionalidade, e a obtenção da cidadania italiana, por exemplo, envolve processos complexos.
O caso em questão foi um exemplo emblemático da complexidade envolvida na obtenção da cidadania. A cidadania, em sua essência, é um direito que envolve a nacionalidade e a cividade. No entanto, a obtenção da cidadania não é um processo simples, envolvendo muitas formalidades e procedimentos complexos. A habilitação prévia é um passo crucial para o registro do casamento, conforme estabelecido pelo Código Civil. É essencial ressaltar que a cidadania italiana, por exemplo, exige documentação específica, incluindo o registro do casamento.
A ministra Nancy Andrighi destacou que a cidadania é um direito fundamental, mas que a obtenção dessa cidadania não é um processo simples. A habilitação prévia é um passo crucial para o registro do casamento, conforme estabelecido pelo artigo 1.516, parágrafo 1º, do Código Civil vigente. A cidadania italiana, por exemplo, exige documentação específica, incluindo o registro do casamento. É fundamental lembrar que a cidadania envolve questões de cividade e nacionalidade, e a obtenção da cidadania italiana, por exemplo, envolve processos complexos.
Fonte: © Migalhas