O Júri soberano permite a execução imediata da pena, mesmo em crimes conexos, com competência do júri.
Na Suprema Corte do Brasil, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a primazia das decisões do Tribunal do Júri, destacando a validade da condenação de um homem a oito anos de prisão pelo crime de estupro.
A decisão foi tomada após a Justiça do Pará determinar o cumprimento imediato da pena, mantendo assim a soberania das condenações do Tribunal do Júri. Embora o caso não envolva crimes contra a vida, a Suprema Corte ratificou a regra, reforçando a Corte como máxima instância do sistema jurídico brasileiro, onde as decisões devem ser respeitadas por todos os outros Tribunais. Em casos de crime de estupro, como no caso em questão, a Tentativa de feminicídio pode ser uma consideração importante, mas não é o foco principal da decisão.
Tentativa de Homicídio e Estupro: Suprema Corte e Competência do Júri
A Suprema Corte, em sua sabedoria, analisou um caso específico ocorrido em Dom Eliseu/PA, envolvendo acusações de tentativa de homicídio e estupro. O Tribunal do Júri, com sua competência indeclinável, condenou o acusado por estupro, ordenando a execução imediata da pena, conforme determinado pelo juiz presidente do Júri. Na Rcl 74.118, a Defensoria Pública do Pará argumentou que, tendo sido absolvido do crime de tentativa de homicídio, o condenado deveria ter o direito de recorrer em liberdade. A Defensoria sustentou que, caso o julgamento do estupro tivesse ocorrido na vara criminal, a execução da pena dependeria do trânsito em julgado, conforme entendimento da Suprema Corte.
Execução Imediata da Pena: Suprema Corte e Tribunal do Júri
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a determinação da Justiça do Pará está alinhada com a jurisprudência da Suprema Corte, especialmente com o Tema 1.068 da repercussão geral, que permite a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri. ‘Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do Júri’, afirmou a ministra, enfatizando a soberania do veredicto. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, ressaltando que as questões sobre a execução imediata em casos de crimes conexos serão examinadas futuramente.
Tribunal do Júri: Competência e Jurisprudência da Suprema Corte
O Tribunal do Júri, órgão do Poder Judiciário, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio (inclusive qualificado, como o feminicídio), infanticídio e aborto. Além disso, abrange crimes conexos, ou seja, aqueles praticados simultaneamente a esses delitos. A Constituição Federal assegura a soberania do Júri popular, garantindo que as decisões sobre a culpabilidade ou inocência de um acusado sejam tomadas pela sociedade. Embora recursos possam alterar penas ou determinar novo julgamento, o veredicto em si não pode ser modificado por outros tribunais.
Suprema Corte e Execução Imediata da Pena: Uma Questão de Competência
Em 2019, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que ninguém pode começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, o tribunal não abordou como essa regra se aplicaria às condenações oriundas do Tribunal do Júri. A definição só veio em setembro de 2024, quando o STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição, justifica a execução imediata das penas impostas pelos jurados, independentemente do tipo ou da duração da pena. A decisão abrange tanto os crimes da competência do Júri quanto os crimes conexos, como o estupro analisado no caso concreto.
Rcl 74.118: Um Caso de Tentativa de Homicídio e Estupro
O processo Rcl 74.118 envolveu um caso de tentativa de homicídio e estupro, com a Defensoria Pública do Pará argumentando que o condenado deveria ter o direito de recorrer em liberdade, tendo sido absolvido do crime de tentativa de homicídio. A Suprema Corte, em sua sabedoria, analisou o caso e determinou a execução imediata da pena, conforme determinado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
Fonte: © Migalhas