Reportagem sobre julgadores e acórdãos no Anuário da Justiça SP 2024. Acesse a versão digital gratuita e confira as câmaras e plenário virtual.
Matéria divulgada no Anuário da Justiça São Paulo 2025, disponibilizado nesta terça-feira (19/3). A edição online é de acesso gratuito, disponível no site do Anuário da Justiça (clique aqui para acessar câmaras). A versão impressa pode ser adquirida na Livraria ConJur.
Para saber mais sobre as ações de Direito Privado presentes no Anuário da Justiça São Paulo 2025, consulte a Seção de Direito Privado da publicação. As diversas decisões judiciais e casos emblemáticos estão detalhados nessa seção, que destaca a importância do Direito Privado na sociedade.
Direito Privado no Anuário da Justiça São Paulo
Anuário da Justiça São Paulo foi lançado nesta semana A Seção de Direito Privado, formada por 40 câmaras, 190 desembargadores e 60 juízes substitutos em segundo grau, encerrou o ano de 2022 com 590 mil decisões. É assim o segundo maior tribunal do país, só perdendo em número de julgadores e em movimento processual para o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em número de ações, é a seção que mais cresce no TJ-SP. Para comandar o colegiado no biênio que se iniciou em janeiro de 2024 foi eleito, em novembro de 2023, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva. Ele substituiu na presidência o desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, que, na mesma oportunidade, foi eleito vice-presidente da corte para o biênio 2024-2025.
A adoção dos julgamentos virtuais, de forma constante e permanente, tem importância significativa na produtividade das câmaras. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça mostra que o plenário virtual foi responsável por 90,5% dos acórdãos proferidos pelas três subseções do Direito Privado em 2022.
O sistema — regulamentado há mais de uma década — tem assegurado o equilíbrio entre volume de casos novos e o de julgados nas câmaras. Com a chegada do quinto assistente aos gabinetes de trabalho dos desembargadores, no primeiro semestre de 2023, espera-se aumento de produtividade ainda maior.
A pandemia de Covid-19, que atingiu o Brasil, mais intensamente, a partir de março de 2020, provocou um natural aumento das demandas de competências da Subseção de Direito Privado 1, tais como as questões de saúde (buscando cobertura assistencial para a covid e para outras doenças cujos tratamentos tiveram de ser adiados, interrompidos ou se viram dificultados no período de isolamento social) e de família e sucessões (discussões derivadas tanto das mortes registradas, quanto das dificuldades que as famílias enfrentaram no período, como o aumento na inadimplência de pensões alimentícias, a necessidade de revisão de regimes de guarda de menores e similares).
Para Beretta da Silveira, porém, a pandemia não trouxe aumento de demanda apenas para a DP1.
‘Em decorrência direta das restrições de locomoção aplicadas no período extremamente atípico, assim como em função da piora das condições financeiras dos trabalhadores e das empresas, também se mostra sensível o exponencial aumento de demandas ligadas a contratos bancários e à prestação de serviços, temas pertinentes às Subseções 2 e 3 de Direito Privado’, acrescenta o desembargador.
Na presidência da seção, Beretta da Silveira conseguiu minimizar um problema que vinha gerando atrito entre as subseções: a desigualdade na distribuição de processos entre os Direitos Privados 1, 2 e 3.
Isso porque o Direito Privado 1 conta com menos câmaras e desembargadores e julga matérias que geram mais agravos de instrumento que os demais, sobretudo no Direito de Família, com as ações de alimentos e nos contratos com planos de saúde. Um dos integrantes da DP1 chegou a se queixar da distribuição de 13 agravos em seu gabinete em um único dia.
Equilíbrio na gestão de processos do Direito Privado
Beretta da Silveira rebateu, afirmando que esse número muito provavelmente foi em um mês atípico, com férias e afastamentos de colegas, e que ‘os dados oficiais semanais não indicam qualquer tendência de distribuição média de uma dezena de agravos por magistrado’.
Fato é que as vagas em aberto estão surgindo mesmo nas câmaras do Direito Privado 1, indicativo de desinteresse dos membros por integrá-la.
Beretta da Silveira, originário da 3ª Câmara, reforçou esses colegiados com juízes substitutos em segundo grau, para equilibrar o cenário de distribuição de processos entre as três subseções, sem alterar a divisão de competência entre elas (também motivo de muitas discórdias).
No final de 2022, segundo o seu relatório de gestão da corte, entre as subseções, a diferença entre quem mais recebeu e quem menos recebeu processos foi reduzida para 9,2%, sendo que em 2021 o percentual foi de 16,9% e, em 2020, de 26%. Até o fechamento da edição do Anuário da Justiça, eram 21 juízes substitutos no DP1, 14 no DP2, e 11 no DP3.
‘Caminha-se, a passos firmes, seguros, para a consolidação do equilíbrio na distribuição de processos e recursos entre as Subseções de Direito Privado’, afirmou o ex-presidente da Seção.
Ações de Direito Privado e o aumento da demanda
As ações que tratam da inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome, geralmente envolvendo as empresas de telefonia, ganharam destaque em 2023, chegando ao ranking de temas mais julgados. Embora a maioria dos processos seja mesmo de pessoas que tiveram seu nome inserido no site e por isso foram em busca de um advogado, o tema fomenta a chamada ‘indústria do dano moral’.
Segundo o desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara, ‘o que acontece é que foi encontrado, pelos advogados, um nicho de mercado, e eles apostam que pelo menos uma parcela dos juízes acolha a alegação de que não pode ser feita a cobrança judicial — e nem extrajudicial — de dívidas prescritas.
Alegam, genericamente, ocorrência de dano, mas não há publicidade nessas inserções, pois o acesso só é permitido ao próprio devedor (e ao credor, é evidente). Talvez os próprios autores acreditem que seus nomes estão sujos, mas, na verdade, não estão. Contam geralmente com a gratuidade processual, portanto, não há custo para a demanda, o que faz com que o risco seja mínimo.
Qualquer percentual de sucesso já se mostra vantajoso para o profissional’. A gestão de Silveira também se destacou pela edição e publicação de enunciados da Seção de Direito Privado, na tentativa de conferir maior segurança e certeza quanto a posicionamentos jurisprudenciais, assim como permitir a aceleração de julgamentos. Foram 23 nas câmaras ordinárias e outros oito nas empresariais.
Um deles tratou justamente do Serasa Limpa Nome, afastando pedidos genéricos de indenização por dano moral. O Gapri (Grupo de Apoio ao Direito Privado), só em 2022, enviou 203 publicações, entre boletins jurisprudenciais, informativos e materiais de apoio.
Desenvolvimentos recentes no Direito Privado
A presidência da seção também fez reuniões institucionais com a Febraban e suas associadas, buscando o compartilhamento institucional de experiências para melhoria do sistema de prevenção e combate às fraudes bancárias; a expansão do projeto de digitalização de autos processuais; e estimular a conciliação dos feitos sobrestados envolvendo expurgos inflacionários, nos termos do acordo geral feito pelo Supremo Tribunal Federal.
‘Digno de destaque termos alcançado a assinatura, em 21 de novembro de 2022, do Termo de Compromisso Público visando ao aprimoramento do encaminhamento de pedidos de mediação e/ou conciliação na fase processual, referentes a questões envolvendo expurgos inflacionários relacionados aos Planos Econômicos dos anos 1980 e 1990″, destacou Beretta da Silveira.
As ações que envolvem Direito Privado continuam a crescer e a desafiar o equilíbrio entre as diferentes subseções, destacando a importância da gestão eficiente e transparente. A presença do Direito Privado em diversas áreas da vida cotidiana continua a demandar atenção e respostas adequadas por parte dos julgadores e demais profissionais envolvidos no processo jurídico.
Fonte: © Conjur