Demissão por justa causa se trabalhador não passar em teste etílico. Embriaguez é considerado fato gravíssimo. Pagamento de verbas rescisórias.
A utilização do bafômetro como método de controle dentro das empresas tem se tornado cada vez mais comum. Em alguns casos, a recusa de um funcionário em realizar o teste pode resultar em demissão por justa causa, conforme determinado pela legislação trabalhista.
Além do bafômetro, outro equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no sangue é o etilômetro. Ambos são fundamentais para garantir a segurança dos funcionários no ambiente de trabalho, evitando acidentes e preservando a integridade de todos os colaboradores.
Decisão unânime da 3ª turma do TRT da 8ª região
Por unanimidade, a 3ª turma do TRT da 8ª região confirmou a sentença da juíza Alessandra Silva Meyer Maciel, da Vara do Trabalho de Redenção/PA. A decisão negou os pedidos do servente de obras demitido após o teste do bafômetro acusar 0,19mg/l de álcool em seu organismo.
No processo, ficou evidenciado que o servente passou pelo teste etílico juntamente com os demais funcionários, sendo detectado 0,19mg/l de teor alcoólico em seu corpo. Esse resultado culminou na dispensa por justa causa. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a demissão foi desproporcional, uma vez que nunca havia recebido advertências anteriores em seu trabalho.
Além da anulação da dispensa por justa causa, o servente requereu o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e retificação em sua carteira de trabalho. A empresa, por sua vez, alegou que a embriaguez do colaborador representava um fato gravíssimo, colocando em risco a segurança dos demais empregados.
Depoimento do trabalhador e decisão da juíza
No depoimento pessoal, o trabalhador afirmou compreender os motivos de sua demissão e conhecer as normas internas da empresa. Ele reconheceu que o teste foi realizado no início da jornada de trabalho e que todos os funcionários foram submetidos a ele. A juíza avaliou que o colaborador não contestou o resultado do exame no momento da realização, tendo inclusive assinado um documento confirmando o teste.
Além disso, não houve questionamentos sobre a legalidade do bafômetro utilizado para a medição do teor alcoólico. A magistrada ressaltou que a aplicação da penalidade estava dentro do poder disciplinar da empresa, de acordo com o art. 482, f, da CLT. Para ela, o comportamento do trabalhador foi grave o suficiente para resultar na demissão por justa causa, visto que poderia comprometer a segurança no ambiente de trabalho.
Apesar da ausência de registros anteriores de infrações, a empresa não estava obrigada a esperar por incidentes mais sérios para demitir o empregado. A pena aplicada foi considerada adequada e proporcional diante da gravidade da conduta do colaborador. O TRT da 8ª região ratificou a sentença da juíza, reiterando os fundamentos apresentados anteriormente.
Repercussão do caso e desfecho
O fato destacou a importância do respeito às normas internas das empresas, bem como à segurança no ambiente de trabalho. A embriaguez de um funcionário pode gerar consequências sérias para todos os envolvidos. A decisão da justiça foi fundamentada na proteção dos trabalhadores e na prevenção de acidentes laborais.
O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial atuou em defesa da empresa no processo. O número de processo foi 0000421-74.2023.5.08.0118. Para mais detalhes, é possível acessar a sentença e o acórdão no link fornecido pela fonte original.
Fonte: © Direto News