O ministro Nunes Marques anulou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por falta de quórum, sem a presença de todos.
Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado, sem a presença de todos os juízes, o mandato do vereador da cidade de São Paulo, Daniel Annenberg (PSB).
A cassação, agora anulada, havia sido motivada por uma ação de investigação eleitoral que acusava o vereador de ter recebido uma doação irregular. O ministro Nunes Marques, em sua decisão, destacou que o quórum mínimo não foi atendido, considerando que a decisão tomada sem a presença de todos os juízes é inconstitucional. Em manter a legitimidade do processo eleitoral, o ministro decidiu anular a cassação do mandato do vereador, enfatizando a importância da observância das normas eleitorais para garantir a transparência e a justiça nas eleições.
O Mandato do Vereador Daniel Annenberg foi Cassado pelo TRE-SP por Infidelidade Partidária
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato do vereador Daniel Annenberg foi tomada em razão de sua infidelidade partidária, conforme entendimento do Superior Eleitoral. A cassação ocorreu devido ao fato de Annenberg ter deixado o PSDB, sem justa causa, o que foi considerado uma violação ao Código Eleitoral. Com a decisão do TSE, os autos foram remetidos de volta à origem, onde a composição do Plenário do TRE-SP foi questionada.
A normativa eleitoral estabelece que as decisões dos tribunais regionais sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. No entanto, o TRE-SP rejeitou o apelo de Annenberg, argumentando que não havia razão para se falar em ausência de quórum, já que a composição do Plenário na altura do acórdão era de seis membros, devido à vacância de um cargo da classe de juristas. O advogado Milton de Moraes Terra atuou na causa, contestando o entendimento do TRE-SP e argumentando que não houve justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto.
Essa decisão do TRE-SP foi tomada sem a presença de todos os sete membros do Pleno, violando o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral, conforme entendeu o vereador. A presença de todos os membros é fundamental para garantir a legitimidade das decisões dos tribunais regionais. A composição do Plenário do TRE-SP foi questionada, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na presença de todos os membros.
A cassação do mandato do vereador Daniel Annenberg foi baseada na infidelidade partidária, conforme entendimento do Superior Eleitoral. A decisão do TRE-SP foi tomada sem a presença de todos os sete membros do Pleno, o que violou o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral. O advogado Milton de Moraes Terra atuou na causa, contestando o entendimento do TRE-SP e argumentando que não houve justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto.
A composição do Plenário do TRE-SP foi questionada, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na presença de todos os membros. A normativa eleitoral estabelece que as decisões dos tribunais regionais sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
O acórdão do TRE-SP foi questionado, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na presença de todos os membros. A composição do Plenário do TRE-SP foi questionada, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na presença de todos os membros. A presença de todos os membros é fundamental para garantir a legitimidade das decisões dos tribunais regionais.
A composição do Plenário do TRE-SP foi questionada, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na presença de todos os membros. A cassação do mandato do vereador Daniel Annenberg foi baseada na infidelidade partidária, conforme entendimento do Superior Eleitoral. A decisão do TRE-SP foi tomada sem a presença de todos os sete membros do Pleno, o que violou o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral. O advogado Milton de Moraes Terra atuou na causa, contestando o entendimento do TRE-SP e argumentando que não houve justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto.
A presença de todos os membros é fundamental para garantir a legitimidade das decisões dos tribunais regionais. A composição do Plenário do TRE-SP foi questionada, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na presença de todos os membros. A normativa eleitoral estabelece que as decisões dos tribunais regionais sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
Fonte: © Conjur