O Procurador Geral da República, Paulo Gonet, impetrou medida cautelar contra bets, alegando inconstitucionalidade. Disputa bilionária envolve sistema de apostas, direitos fundamentais e mecanismos suficientes para a economia nacional.
Após o levantamento do pedido de liminar pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi protocolado no último dia 14 de outubro, o Ministério Público Federal agora estuda suspender a bet. O objetivo é interromper a atuação de todas as bets que atuam no Brasil.
Com o objetivo de acerto da situação, o MPF pretende interromper a atuação de todas as bets. Além disso, o MPF também busca evitar que as bets continuem a realizar apostas e a divulgar publicidade que promova atividades ilegais. O Ministério Público Federal entende que a parada das bets é necessária para proteger o consumidor e evitar que a corrida das bets continue a prejudicar os indivíduos. Além disso, o MPF também busca evitar que os apostadores continuem a ser enganados pelas bets. O jogo de apostas ilegal deve ser encerrado.
Controvérsias em torno das apostas virtuais no Brasil
O Procurador Geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade das Leis n.14.790/2023 e n.13.756/2018, que permitem a exploração e divulgação de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos e jogos on-line, sem mecanismos suficientes para proteger direitos fundamentais e valores constitucionais. O objetivo é evitar danos à economia nacional, núcleos familiares e combater o vício em apostas, considerando as propagandas como produtos de alto risco à saúde.
As apostas virtuais têm se tornado cada vez mais populares no Brasil, com patrocínio de veículos de mídia e clubes de futebol. No entanto, encontram-se com fortes oponentes, como os setores de varejo e bancário. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo aponta que as apostas podem causar perdas anuais de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais brasileiros. Além disso, o Banco Central estima que o volume mensal de recursos destinados para as apostas via Pix varia entre R$ 18 bilhões e R$ 20 bilhões. Até mesmo os beneficiários do Bolsa Família, em alta vulnerabilidade econômica e social, estão mandando R$ 3 bilhões em apostas online.
O presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, enfatiza que a questão ganhou grandes proporções. ‘Começamos a analisar os efeitos, não só do desvio de finalidade do dinheiro usado nas bets, mas também a questão de saúde pública, pois virou um vício’, disse Gonçalves em entrevista recente. O IDV também descobriu uma inadimplência de 2 em cada 3 faturas de cartões de crédito de clientes que apostam online. Em consequência, o instituto pediu uma regulamentação mais firme, maior taxação e tratamento para livrar o vício de apostadores, pois essa conta vai cair no SUS. O pedido de inconstitucionalidade do PGR cita alguns desses problemas.
A Lei n. 14.790/2023 e os arts. 29 a 33 da Lei n. 13.756/2018 criaram e regularam a modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e on-line, permitindo agentes operadores do mercado atuar e explorar a atividade no território nacional. O art. 35-A, §§ 1º e 8º, da Lei n. 13.756/2018, na redação da Lei n.14.790/2023, permitiu a exploração de sistemas de apostas virtuais, mas sem implementar mecanismos eficazes para proteger direitos fundamentais e valores constitucionais.
Fonte: @ NEO FEED