A certidão positiva com efeitos de negativa é expedida quando os débitos ainda estão sujeitos a processo e pendência administrativa dos débitos, de acordo com o Código Tributário Nacional.
No âmbito da legislação brasileira, a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida em casos específicos, como quando os débitos exigidos ainda estão sob análise em processo administrativo pendente de parecer final. Nesse contexto, a pendência é fundamental para determinar a emissão da certidão.
Ao serem emitidas, as certidões positivas com efeitos de negativa são utilizadas como instrumento de defesa dos contribuintes em processos tributários, pois demonstram a pendência de débitos em análise pelas autoridades fiscais. Contudo, sua validade é limitada, pois podem ser revogadas após a decisão final da pendência, seja ela tributária ou administrativa, devendo ser então substituídas por uma nova certidão. Além disso, a emissão da certidão pode se dar em processos jurisdicionais, em que é emitida por uma autoridade administrativa, como a Receita Federal, como forma de comprovar pendências pendentes de julgamento. Nesse sentido, a certidão positiva com efeitos de negativa assume um papel relevante no contexto tributário, como meio de comprovar débitos pendentes de análise. O processo administrativo é fundamental para a emissão da certidão, pois é nele que os débitos são analisados e pendências são identificadas. Em processos tributários, a certidão positiva com efeitos de negativa tem o poder de influenciar o crédito do contribuinte, sendo emitida como forma de garantir a regularização dos débitos.
Pendência Fiscais: Empresa Obtém Tutela Antecipada para Certidão Positiva
Uma empresa buscou ajuda no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que a Receita Federal havia atribuído a ela pendências fiscais indevidamente, ocasionando prejuízos à sua atuação. A empresa presta serviços para órgãos públicos e a pendência estava impedindo sua capacidade de atuar de forma adequada. Após ter sido indeferido um pedido para suspensão da exigibilidade dos débitos e emissão de certidão em seu favor, a empresa recorreu à justiça.
Pendência Administrativa e Exigibilidade do Crédito Tributário
O desembargador Roberto Carvalho Veloso, da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu tutela antecipada para que a empresa tivesse acesso à certidão. Ele destacou que o artigo 151, III, do Código Tributário Nacional estabelece que reclamações e recursos nos processos tributários administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, a manutenção da exigibilidade dos débitos, enquanto ainda há discussão administrativa pendente, revela-se prematura e contrária à legislação tributária vigente.
Processo Tributário Administrativo e Jurisdicional
O desembargador Carvalho Veloso enfatizou que a jurisprudência consolidada desconsidera a manutenção da exigibilidade dos débitos enquanto há discussão administrativa pendente. Ele ressaltou que a certidão positiva é essencial para a empresa, uma vez que presta serviços para órgãos públicos e a pendência está impedindo sua capacidade de atuar de forma adequada. O escritório Lavocat Advogados atuou na causa e buscou garantir que a empresa tivesse acesso à certidão sem a pendência fiscal. O processo 1031770-86.2024.4.01.0000 foi o registro do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: © Conjur