Se o autor falecer antes do processo, a capacidade processual deve ser comprovada através de procuração, mantendo a relação processual.
Via @consultor_juridico | Quando a ação é proposta após o falecimento do autor, o processo deve ser extinto.
Em casos em que a demanda é apresentada antes do óbito do autor, é importante analisar se há interesse de agir por parte dos herdeiros.
Decisão do Juiz Luis Clóvis Machado da Rocha Júnior
Isso ocorre devido à incapacidade do autor de participar, resultando na não concretização da relação processual.
Assim, o magistrado Luis Clóvis Machado da Rocha Júnior, da 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), decidiu extinguir, sem resolução de mérito, uma ação proposta depois do falecimento do autor. Além disso, determinou o envio de ofício à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil para investigar a conduta dos advogados responsáveis pela demanda.
A ação foi movida em 2023 contra um banco. A equipe do escritório de advocacia Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados, que representou o réu, descobriu a morte do autor no ano anterior e comunicou essa informação. Os advogados da parte autora não apresentaram a certidão de óbito.
Rocha Júnior verificou um comprovante de situação cadastral emitido pelo Ministério da Fazenda confirmando a morte do autor em 2022. Ele destacou que o autor não possuía capacidade para ser parte ou capacidade processual no momento da propositura da ação, devido ao falecimento.
Capacidade Processual e Relação Carente
Os advogados deveriam estar cientes da morte do autor para exercer adequadamente suas obrigações profissionais. Com o óbito do autor, os poderes concedidos aos advogados foram encerrados.
Conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, ‘o advogado não poderá postular em juízo sem procuração‘. A extinção do mandato dos procuradores torna a demanda carente dos pressupostos necessários para um desenvolvimento válido e regular, resultando na inexistência jurídica de todos os atos praticados no processo, conforme pontuou o juiz.
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- Processo 5006731-96.2023.8.21.0021
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
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