A discricionariedade do gestor público não é limitada apenas por parâmetros de despesas-públicas, mas também por direitos fundamentais, administração pública e economia municipal.
A gestão pública enfrenta desafios significativos com o gasto excessivo, que pode comprometer o efetivo cumprimento de suas atribuições. Nesse contexto, a aplicação de princípios como a moralidade e eficiência é fundamental, pois contribui para a racionalização dos gastos, evitando despesas desnecessárias ou imorais.
Um gestor público deve ser capaz de gerenciar os recursos de forma eficiente, minimizando o gasto sem comprometer a qualidade dos serviços ofertados. Isso envolve a análise de despesas, dispêndios e desembolsos, visando identificar possibilidades de redução ou otimização. A desoneração de impostos e o gasto com obras e infraestrutura são exemplos de áreas onde a racionalização pode ser alcançada, contribuindo para uma gestão mais eficiente.
Alcance dos Recursos Públicos em Situações de Emergência
Nas condições atuais de grave crise financeira, o município de Quijingue, na Bahia, encontra-se em um estado de emergência, conforme declarado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, o Romerinho, através do Decreto nº 21, de 6 de janeiro de 2025. Com essa ponderação em mente, a Justiça determinou a suspensão da festa de São Sebastião e a interrupção de qualquer gasto relacionado ao evento, em virtude do despesa-despesa estimado de R$ 1 milhão, com destaque para os cachês de artistas, que superam R$ 1 milhão.
De acordo com a juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Relações de Consumo, Cível, Comercial, Família e Sucessões, Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, o poder discricionário da Administração Pública de alocar recursos deve ser exercido com cautela, considerando a conveniência e a oportunidade dos gastos, além de se adequar à juridicidade, que abrange as leis, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal e os direitos fundamentais dos munícipes resguardados no texto constitucional.
A magistrada ressaltou que, ainda que o lazer seja um direito de todos, devendo ser assegurado e fomentado, especialmente em datas comemorativas, os gastos públicos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de comprometer a efetividade dos direitos fundamentais. Ao analisar o pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia, a juíza Dione Silva detectou a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil.
Entre os requisitos, destaca-se a probabilidade do direito, demonstrada com os documentos juntados na inicial, incluindo o Decreto nº 21, de 6 de janeiro de 2025, que declarou a situação de emergência em Quijingue pelo prazo de 60 dias. O gestor recém-eleito indicou expressiva perda de capacidade de manter a continuidade da prestação de serviços públicos, inclusive essenciais, fundando-se em ‘aprofundado endividamento’.
Devido a esse quadro financeiro, o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Quijingue (SINFUQ) solicitou ao Ministério Público o apoio para evitar a realização da festa de São Sebastião, alegando que os desembolsos poderiam comprometer a manutenção dos serviços públicos essenciais e prejudicar a população. Com base nesses fundamentos, a juíza Dione Silva concedeu a tutela de urgência, suspendendo a festa e determinando a interrupção de qualquer gasto relacionado ao evento.
Os promotores Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Geraldo Zimar de Sá Júnior, que assinaram a inicial, justificaram a necessidade de priorizar recursos públicos para a resolução de questões emergenciais e de caráter estrutural, resguardando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público. Segundo eles, a contratação de artistas de renome nacional implica arcar com cachês elevados, que poderiam ser redirecionados à recuperação financeira do município e à manutenção dos serviços públicos essenciais.
A decisão da juíza Dione Silva reforça a necessidade de que os poderes públicos priorizem a gestão eficiente dos recursos, garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais e a resolução de questões emergenciais, em respeito aos direitos fundamentais dos munícipes e à juridicidade.
Fonte: © Direto News