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Juiz 4ª vara Cível Uberaba/MG, José Paulino Freitas Neto, lide temerária, ajuizamento massivo ações nulidade contratos pessoas hipervulneráveis descontos indevidos.
Via @portalmigalhas | O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um litígio contra uma empresa financeira, evidenciando sinais de litigância predators e aliciamento indevido de clientes pelo advogado encarregado do caso.
Nesse cenário, a atuação da advocacia predators foi questionada, levando à conclusão de que a conduta do profissional feria os princípios éticos da profissão. A decisão do juiz reforça a importância de coibir práticas abusivas no âmbito jurídico, visando a preservação da integridade do sistema judiciário.
Litigância predators; e Advocacia predators; em questão
A decisão proferida teve como base práticas que levantam sérias questões sobre o abuso do direito de ação e a utilização inadequada de dados pessoais dos autores envolvidos no processo. O magistrado responsável pelo caso destacou que o advogado em foco havia ingressado com um total de 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas foram iniciadas somente no ano de 2024, o que aponta claramente para um padrão de ajuizamento massivo de ações.
Dentre as diversas ações movidas, muitas delas tinham como alvo instituições financeiras, buscando a anulação de contratos estabelecidos. O juiz observou que as petições iniciais apresentavam uma natureza genérica e semelhanças marcantes entre si, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas.
Uma característica recorrente identificada nas ações é que a maioria esmagadora dos ‘autores’ são indivíduos simples, com baixo nível de escolaridade e em idade avançada, ou seja, pessoas hipervulneráveis. Muitas vezes, essas pessoas não compreendem plenamente a finalidade do processo e o conteúdo dos documentos que assinam, e em alguns casos sequer têm conhecimento das ações movidas em seus nomes.
Durante o desenrolar do processo, relatos sugeriram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, alertando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ingressar com ações judiciais. Em várias situações, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O juiz ressaltou que a utilização indevida de dados pessoais, possivelmente obtidos de maneira ilegal, configura uma violação à privacidade e aos direitos assegurados pela LGPD. As práticas adotadas pelo advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, o que é expressamente proibido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientes.
Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na prestação jurisdicional. O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
É evidente que a advocacia predatória acarreta um desperdício de recursos do Poder Judiciário, incluindo recursos humanos, desperdiçando o tempo dos magistrados e dos servidores, que poderia ser empregado na movimentação processual e na resolução de litígios legítimos. Essa situação contribui para o aumento dos índices de morosidade e congestionamento de processos, afetando diretamente a eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade, uma vez que a movimentação processual gerada por essas demandas em massa é considerável.
Diante dessas constatações, o juiz optou pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto nos artigos 485 da legislação vigente.
Fonte: © Direto News