Advogados da OAB e AGU têm prerrogativas iguais, união da classe, atuação crucial na defesa do Estado, inscrição nos quadros da Ordem é obrigatória, diferenciação entre advogados públicos e privados.
A advocacia pública é uma área do direito que engloba a atuação dos advogados em defesa dos interesses do Estado em suas diversas esferas. Esses profissionais possuem a importante função de representar instituições públicas em processos judiciais, administrativos e consultivos, atuando em prol do interesse público e da legalidade.
É fundamental defender a advocacia pública como um pilar essencial para o bom funcionamento do Estado de Direito. Os advogados públicos desempenham um papel fundamental na garantia da legalidade e na defesa dos direitos e interesses da sociedade. É preciso valorizar e reconhecer a importância do trabalho desses profissionais para a efetivação da justiça e para a manutenção da ordem jurídica.
União da classe em defesa da advocacia pública
Via @cfoab | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) defendem que a advocacia pública se mantenha inscrita nos quadros da Ordem.
A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe, em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem‘, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão’, diz Simonetti.
Importância da inscrição nos quadros da Ordem para advogados públicos
Julgamento no STFO STF discute o assunto no julgamento do tema 936.
O ministro Edson Fachin atendeu pedido da OAB e levou o julgamento, que ocorria no plenário virtual, para a sessão presencial do plenário. Antes da solicitação do ministro Fachin, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin havia negado provimento ao Recurso Extraordinário 609517, apresentado pela OAB-RO.
O ministro propõe que a inscrição de advogados públicos ocorra de forma voluntária ou mediante ato administrativo entre o órgão público e a OAB. O pleito da advocacia, por meio das manifestações da OAB, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de diversas associações é para que seja mantida a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB.
Diferenciação entre advogados públicos e privados
Essas instituições defendem que a inscrição na Ordem é essencial para garantir a manutenção das prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, mesmo para os profissionais que atuam no serviço público. Em memorial entregue ao STF sobre o caso em julgamento, a Ordem destaca que a diferenciação entre advogados públicos e privados se refere apenas aos beneficiários imediatos dos serviços prestados, o que autoriza uma definição parcialmente distinta de regimes jurídicos para ambos os grupos.
Segundo a OAB, a Constituição não impede que esses regimes sejam coincidentes em parte, dada a identidade de natureza das atividades desempenhadas por eles.’O ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua a ter natureza advocatícia. Assim, permanecem-lhe aplicáveis os requisitos para o exercício da atividade profissional e as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, ao mesmo tempo em que também passa a se submeter ao estatuto jurídico do ente que o admitiu’, diz o texto. Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News