Quando não há mais interesse do advogado em representar um cliente, é feita uma comunicação de aviso de recebimento de carta de intimação.
Via @consultor_juridico | Quando não há mais interesse do advogado em representar um cliente, é possível a renúncia dos poderes que lhe foram conferidos, desde que comprovada a prévia comunicação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Essa foi a base utilizada pelo advogado Fábio Ferrario, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, para eximir de responsabilidade em um processo advogados que demonstraram ter tentado comunicar a renúncia do caso a um cliente.
No caso específico, os advogados de uma das partes de um processo sobre promessa de compra e venda informaram ao juízo que haviam feito uma tentativa prévia de notificação sobre a desistência do caso por meio de carta com aviso de recebimento. O patrono do cliente, no entanto, não recebeu a comunicação e o processo seguiu sem a devida ciência da renúncia por parte do advogado.
Advogado: Comunicação e Processo
A pré-visão da comunicação retornou com o aviso de ‘mudou-se’. O jurista explicou que nesses casos, basta que os causídicos comprovem que houve tentativa de aviso para isentá-los de responsabilidade. Isso porque o artigo 77, I, c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar ao juízo todas as mudanças de endereço ocorridas.
A determinação, inclusive, vale quando ocorre modificação temporária de endereço, sob pena de considerar-se válida a intimação enviada ao endereço presente nos autos. Sobre promessa de aviso, de recebimento, mudanças de endereço, carta de intimação, é essencial a atenção dos patronos.
‘Dessa forma, uma vez que consta da carta de intimação expedida pelos patronos da empresa apelada o mesmo endereço indicado no instrumento de procuração de fl.58 e na consolidação do contrato social de fls.59/65, tem-se por bem considerar como efetivamente notificada a empresa demandada sobre a renúncia dos seus patronos’, registrou.
Diante disso, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados à secretaria do órgão julgador para a intimação da parte para constituir novo advogado. Sobre promessa de aviso, de recebimento, mudanças de endereço, carta de intimação, é essencial a atenção dos patronos.
Advogado: Sobre Promessa e Aviso
A pré-visão da comunicação retornou com o aviso de ‘mudou-se’. O causídico explicou que nesses casos, basta que os advogados comprovem que houve tentativa de aviso para isentá-los de responsabilidade. Isso porque o artigo 77, I, c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar ao juízo todas as mudanças de endereço ocorridas.
A determinação, inclusive, vale quando ocorre modificação temporária de endereço, sob pena de considerar-se válida a intimação enviada ao endereço presente nos autos. Sobre promessa de aviso, de recebimento, mudanças de endereço, carta de intimação, é essencial a atenção dos patronos.
‘Dessa forma, uma vez que consta da carta de intimação expedida pelos patronos da empresa apelada o mesmo endereço indicado no instrumento de procuração de fl.58 e na consolidação do contrato social de fls.59/65, tem-se por bem considerar como efetivamente notificada a empresa demandada sobre a renúncia dos seus patronos’, registrou.
Diante disso, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados à secretaria do órgão julgador para a intimação da parte para constituir novo advogado. Sobre promessa de aviso, de recebimento, mudanças de endereço, carta de intimação, é essencial a atenção dos patronos.
Fonte: © Direto News