Advogado de defesa aciona Corregedoria-Geral do Ministério Público e Tribunal do Júri.
Um advogado de Curitiba entrou com uma representação junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, solicitando a adoção de medidas cabíveis em relação a um promotor de Justiça que fez um trocadilho com seu sobrenome e o chamou de cocô.
Segundo o advogado, o promotor em questão extrapolou os limites da sua função ao fazer tal comentário, o que pode ser considerado uma conduta incompatível com a dignidade do cargo. Além disso, o advogado alega que o fiscal da lei deve manter um comportamento exemplar e respeitoso em todas as situações. O caso agora será analisado pela Corregedoria-Geral, que pode decidir se o representante do Ministério Público cometeu alguma irregularidade. A conduta do promotor pode ser considerada um desrespeito à dignidade da profissão. A Corregedoria-Geral deve investigar o caso com rigor.
Conflito entre Promotor e Advogado
Um arquivo de manifestação apresentado pelo Promotor Rodrigues Sanches Martins à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná gerou controvérsia. O documento foi nomeado de forma pejorativa, sugerindo que o advogado Cláudio Dalledone Júnior, representante da defesa, estaria usando táticas para atrasar o processo. A reportagem solicitou uma manifestação do Promotor via assessoria de imprensa do Ministério Público, mas ainda não obteve resposta.
A petição apresentada à Corregedoria é assinada pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior e alega que a conduta do Promotor representa um ‘grave descumprimento dos princípios éticos e morais’ que devem nortear a atuação de um membro do Ministério Público. O Promotor havia se referido ao advogado como ‘dalecoco’ em um arquivo de manifestação.
O conflito começou quando Dalledone pediu à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná que adiasse uma sessão de julgamento virtual, pois ele teria de atuar no júri de um preso em Santa Catarina. A juíza responsável pelo caso negou o pedido e também negou um pedido do Promotor para condenar a defesa por litigância de má-fé. A magistrada não viu ‘ato atentatório à dignidade da justiça, mas apenas regular exercício do direito de defesa’.
Segundo o advogado, o Ministério Público não foi citado a se manifestar, mas mesmo assim o Promotor Sanches Martins apresentou um parecer sobre o pedido. Ele salvou a manifestação com um título que sugeria que o advogado usa ardis para arrastar processos. Dalledone atribui ao Promotor ‘flagrante falta de urbanidade’ e diz que a conduta sinaliza ‘total descaso com os ditames éticos’ do Código do Ministério Público.
Repercussão do Caso
O advogado destacou a ‘gravidade do fato e a mácula imposta a sua dignidade profissional, à toda a advocacia, ao próprio Ministério Público do Estado do Paraná e ao próprio sistema de Justiça’. Ao pedir a apuração e responsabilização do Promotor, Dalledone citou um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou uma sessão do plenário do júri, por quebra de decoro, após um integrante do Ministério Público chamar o advogado de defesa de ‘palhaço’.
O caso gerou controvérsia e levantou questões sobre a conduta do Promotor e a necessidade de respeito mútuo entre os profissionais do direito. O fiscal do Ministério Público deve ser imparcial e respeitoso em suas ações, e a conduta do Promotor Sanches Martins foi vista como inapropriada por muitos. O procurador da defesa, Cláudio Dalledone Júnior, está aguardando uma resposta do Ministério Público sobre o caso.
Fonte: © Direto News