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Advogado condenado a pagar despesas processuais por ação contra banco sem ciência da pessoa.
Um advogado foi condenado ao pagamento das despesas judiciais após entrar com uma ação contra um banco sem a devida autorização do autor do processo. O advogado agiu sem a ciência da pessoa que ele alegava representar, o que resultou em consequências financeiras para ele.
O jurista em questão enfrentou as consequências de sua ação precipitada, tendo que arcar com as custas do processo devido à sua conduta negligente. É importante que um advogado tenha sempre a autorização e o consentimento claro de seus clientes antes de tomar qualquer medida legal em seu nome, evitando assim problemas futuros.
Advogado ajuíza múltiplos processos em varas do TJ-AL
Um jurista ajuizou uma série de processos semelhantes em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas. A petição inicial alegou que um banco havia implementado um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado sem a autorização do autor. A instituição financeira defendeu a validade do contrato, alegando uma fraude processual cometida pelo advogado da parte contrária.
O suposto autor do processo afirmou nos autos que nunca deu procuração ou autorização para que aquele advogado movesse a ação contra o banco. Surpreendido com a situação, o autor registrou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude em uma assinatura presente na procuração apresentada pelo advogado no processo.
Processos similares e práticas predatórias
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, mencionou em sua sentença a existência de diversos processos semelhantes movidos pelo mesmo advogado em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas. Nestes processos, foram identificadas várias irregularidades na assinatura da procuração e no comprovante de residência das partes.
Além disso, é observado que, na maioria dos casos, a mesma parte autora inicia uma ação para cada contrato em discussão, mesmo que eles pudessem ser tratados em uma única demanda, sugerindo uma prática predatória.
O juiz ressaltou que os pedidos são repetitivos e frequentemente solicitam a dispensa de audiência de conciliação e instrução, possivelmente para evitar confrontos sobre a legalidade do contrato. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, devido à irregularidade na outorga da procuração.
Além disso, o juiz determinou que o Conselho de Ética da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) seja notificado para investigar possíveis infrações disciplinares cometidas pelo advogado.
Fonte: © Conjur