Advogado habilitado é intimado em processo trabalhista herdado.
Em um caso peculiar que remonta a 1990, o juiz Josué Cecato, da Vara do Trabalho de Cruzeiro (SP), tomou uma decisão inusitada ao determinar a intimação de um advogado habilitado em um processo trabalhista herdado do seu pai. Este advogado era o próprio juiz, que, surpreendentemente, também foi nomeado, por sua própria decisão, como representante de si mesmo e da sua mãe, que também estava envolvida na demanda.
O juiz Josué Cecato, por conta de sua posição como advogado habilitado, foi nomeado representante de si mesmo e de sua mãe, em um processo trabalhista herdado do seu pai. Isso levanta questões sobre a possível falta de imparcialidade, já que o juiz está envolvido diretamente na demanda. Além disso, sua decisão de nomear a si mesmo como representante de si mesmo e de sua mãe questiona a credibilidade do processo, tornando-o um caso interessante na área jurídica.
Título: Impedimento do Advogado de Representar a Própria Mãe
O advogado, profissional da área jurídica, enfrenta um dilema após decisão de um juiz que o impediu de representar a própria mãe, sob pena de perda do cargo público. De acordo com a lei, o advogado estaria proibido de exercer advocacia a não ser em causa própria, o que reforça a decisão do juiz.
A decisão se deu após três tentativas de intimação tanto do advogado como de sua mãe, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Para tomar essa decisão, o juiz se baseou no artigo 5º, do Código de Processo Civil, que estabelece que ‘aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé’.
No entanto, o advogado nomeado pela decisão do juiz é um advogado habilitado, procurador do Município de Lorena (SP). Segundo a Lei Complementar nº 344/2022, o artigo 25 determina que ele é proibido de exercer advocacia a não ser em causa própria. Além disso, ao nomear o advogado representante de sua genitora, o juiz contrariou o artigo 105 do CPC, que exige procuração assinada pela parte para que o advogado seja habilitado no processo.
O processo trabalhista em questão envolve direitos relativos à vínculo empregatício doméstico, e qualquer membro da entidade familiar pode ser notificado. Nesse contexto, o juiz determinou que o nome do advogado seja cadastrado em causa própria e, provisoriamente, como advogado de sua genitora, para fim de notificação.
Esse caso reforça a importância do cumprimento das regras e normas estabelecidas para os advogados habilitados, como o advogado habilitado em questão, que deve atuar de acordo com a boa-fé e respeitar as leis e regulamentações que o regem.
Fonte: © Conjur