Uma companhia aérea impede um cliente de embarcar em viagem devido a problemas com a passagem aérea.
O nome do titular da passagem foi impresso na forma de abreviação, mas o profissional de segurança alegou que não havia nada que pudesse ser feito, pois o nome completo não constava no documento.
Em seu voto, o juiz requerido que a empresa deveria ter atendimento mais eficaz para resolver essas situações, evitando que passageiros sejam impedidos de embarcar por conta de pequenos detalhes. O juiz também ressaltou que a empresa aérea tem o dever de atender ao consumidor, respeitando seu nome enquanto passageiro.
Nome em Bilhete de Passagem: Consequências de Abreviação
Em uma determinada empresa aérea, um casal adquiriu passagens aéreas para comemorar 21 anos de casamento, com destino à Espanha, com datas de ida e volta previstas para 1º de janeiro e 18 de janeiro. No entanto, no dia do embarque, a aérea impediu o casal de ingressar na aeronave por conta do nome do homem estar abreviado no bilhete de passagem, apesar da empresa ter confirmado a abreviação como um erro de sua parte.
A parte autora relatou que a abreviação foi realizada pela própria empresa, e que, caso fosse um erro, seria fácil de resolver. A empresa aérea afirmou que a mulher poderia seguir sozinha, embora o propósito da viagem fosse a comemoração a dois. Após deixar suas malas no saguão do aeroporto, o casal conseguiu acessar a sala de embarque com seus cartões de passagem e documentos pessoais. No entanto, a funcionária que atendeu o autor exigiu que o casal saísse da fila e confrontou os autores, informando que eles não embarcariam de forma alguma.
Diante da situação, o casal entrou na Justiça pleiteando o ressarcimento dos valores desembolsados com os bilhetes aéreos, reservas de hospedagem e tickets de passeios, no total de R$ 13.511,48. Além disso, requereram o pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a empresa aérea argumentou que houve erro na inclusão dos dados para emissão da passagem aérea, culpa que se aplica exclusivamente a terceiro. Além disso, apontou que é obrigação do passageiro verificar os dados contidos em seu bilhete e que, quando há divergência entre os dados da passagem e o documento apresentado, o embarque é impedido.
Caso de Nome em Bilhete de Passagem: Nome em Bilhete de Passagem
Em um caso específico, a empresa aérea impediu o casal de embarcar por conta da abreviação do nome do homem no bilhete de passagem. A juíza Maria José França Ribeiro esclareceu que o fato de o nome do passageiro estar abreviado no bilhete aéreo não constitui motivo suficiente para impedir o embarque, principalmente quando se trata de uma divergência mínima que não prejudica a identificação do consumidor. Ela enfatizou que é dever da empresa aérea adotar medidas razoáveis para contornar problemas de ordem burocrática que poderiam ser facilmente resolvidos.
Fonte: © Direto News