Portaria define regras para adequação de cursos superiores de tecnologia ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) com prazo de 2 anos, com base no projeto pedagógico vigente das instituições de ensino superior, avaliadas pelas comissões de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Com a publicação da Portaria nº 612/2024, o Ministério da Educação (MEC) entra em um novo capítulo no desenvolvimento da tecnologia em instituições de ensino superior no Brasil. A tecnologia já é um pilar fundamental em diversas áreas do conhecimento, e a busca pela inovação e melhorias constantes, poderia ser ainda mais enriquecida com o exercício da participação dos estudantes nas decisões relacionadas à implementação de novas tecnologias. A adequação da oferta de cursos superiores de tecnologia às novas diretrizes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) deverá ser realizada de forma célere e segura, garantindo a integração eficaz de todos os componentes da instituição.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) possui um papel fundamental na implementação dessas mudanças. A Seres já procura, de forma constante, promover a tecnologia no meio acadêmico, buscando sempre melhorias no sistema de ensino, e também na sua estrutura administrativa. O foco da Seres e do MEC é garantir que as instituições de ensino superior estejam preparadas para oferecer cursos de tecnologia de alta qualidade, que atendam às necessidades de um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico. Essa mudança reflete o compromisso do governo em investir na formação de profissionais capacitados para atuar em setores que demandam conhecimento e habilidades tecnológicas.
Reforço na Tecnologia: Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
O catálogo nacional de cursos superiores de tecnologia, publicado em junho deste ano, apresenta uma abordagem revolucionária e inovadora em termos de tecnológico, oferecendo 25 novas graduações de tecnólogo. Este catálogo é completamente digital e destaca a importância da integração da tecnologia em todos os aspectos da formação superior em tecnologia, tornando o acesso a esta informação mais acessível e transparente. Com o advento do catálogo, as instituições de ensino superior serão obrigadas a adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos existentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas no catálogo, no prazo de dois anos. Contudo, é garantido aos estudantes matriculados o direito de concluir seus cursos conforme o projeto pedagógico vigente anterior à adesão, pelo prazo correspondente à duração do curso. A tecnologia desempenha um papel fundamental nesse processo de adaptação, tornando-o mais eficiente e eficaz. É objetivo da mudança tornar o processo de atualização das denominações, dos projetos pedagógicos e da infraestrutura dos cursos superiores de tecnologia mais compreensivo e transparente, estabelecendo regras mais claras sobre suas formas de atualização e garantindo que os direitos dos estudantes sejam preservados durante todo o processo de transição. Nesse sentido, a tecnologia assume um papel crucial, permitindo a criação de um ambiente de aprendizagem mais inclusivo. A normativa também destaca que os pedidos de autorização ou a criação de novos cursos superiores de tecnologia, realizados após sua publicação, deverão atender ao estabelecido no CNCST 2024, enfatizando a importância do seguimento das diretrizes tecnológicas. As instituições de ensino superior poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização para novas turmas dos cursos em andamento, solicitando a abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório. Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST, poderão passar por uma visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento, objeto de análise pela tecnologia. A verificação das adequações referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura é de competência das comissões de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), organização que também utiliza a tecnologia para fortalecer o sistema de ensino.
Fonte: © MEC GOV.br