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Juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Civil de Coronel Fabriciano, uso exclusivo compensação financeira.
Via @portalmigalhas | O magistrado Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido como herança devem arcar com o pagamento de aluguel a partir do óbito da dona do imóvel.
A determinação visa garantir que os herdeiros não usufruam do imóvel de forma gratuita, assegurando assim os direitos dos beneficiários e evitando possíveis conflitos entre os descendentes da falecida proprietária. herdeiros
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
A determinação do juiz de Direito baseou-se no princípio fundamental de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário, respeitando a jurisprudência da vara do STJ que permite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que fazem uso exclusivo do bem comum. O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus, identificados como herdeiros, foi contestado pelos demais sucessores, que alegaram não terem sido consultados e não terem recebido qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo do bem.
Os beneficiários solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel em questão. A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou o montante de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Adicionalmente, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso que tem como número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194.
Fonte: © Direto News