ouça este conteúdo
Decreto nº 12.062/2024 amplia para 12 entidades de saúde na CNRM. Normativo do MEC altera representantes no colegiado.
A Comissão de Residência Médica (COREME), liderada pelo Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Superior (SESU), teve sua formação expandida no Plenário de nove para 12 instituições de saúde presentes no conselho. A alteração foi anunciada na última segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 1.206/2024.
No âmbito da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), os programas de residência médica serão revistos e atualizados para melhor atender às necessidades dos profissionais de saúde em formação. Essa medida visa aprimorar a qualidade da formação dos médicos residentes em todo o país, garantindo um ensino de excelência e preparação adequada para o exercício da medicina.
Alterações no Decreto nº 11.999/2024 e a Importância da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
O recente normativo, que modifica o Decreto nº 11.999/2024, trata da Comissão e das responsabilidades relacionadas à regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das entidades que os promovem. O ingresso na Comissão inclui a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM).
Dentro da CNRM, permanecem os representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conass, do Conasems, do CFM, da ANMR, da Abem, da AMB e da FMB. O novo Decreto também introduz a participação de um representante indicado pelas entidades médicas que fazem parte da CNRM em sua Câmara Recursal.
Em relação à Câmara Técnica da CNRM, de acordo com o novo normativo, a instância deixa de ser regionalizada, tornando-se única e composta por dois representantes indicados pelas entidades médicas presentes no Plenário da Comissão, juntamente com os representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A CNRM, como uma instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do MEC, tem como objetivo regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os oferecem. Suas responsabilidades incluem planejar a oferta de programas de residência médica para atender às demandas do SUS, corrigir disparidades regionais e garantir o acesso universal à residência médica.
Além disso, a CNRM é responsável por gerenciar o credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento desses programas, estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica, e supervisionar as instituições e seus programas com a colaboração das Cerems.
Essas mudanças refletem o compromisso com a excelência na formação médica e a constante busca pela melhoria dos programas de residência, garantindo assim a qualidade e a adequação dos profissionais de saúde formados no país.
Fonte: © MEC GOV.br