Proposta em tramitação na CCJ da Câmara dos Deputados visa alterar a Lei 14.197/2021, com avaliação do Supremo Tribunal Federal, Comissão de Constituição e Justiça e apoio da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, no Estado Democrático de Direito.
A anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito é um tema delicado e controverso, especialmente quando se considera a Lei 14.197/2021. De acordo com a Constituição, crimes contra a ordem constitucional e a democracia são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, o que sugere que não devem ser anistiados. Essa é a opinião da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.
No entanto, é importante considerar que a anistia pode ser vista como um ato de perdão ou graça, concedido pelo Estado em casos específicos. No entanto, nesse caso, a gravidade dos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito sugere que a anistia não seria a melhor opção. Além disso, a Constituição estabelece que esses crimes são inafiançáveis e imprescritíveis, o que reforça a ideia de que não devem ser anistiados. A justiça deve ser feita e os responsáveis devem ser punidos de acordo com a lei.
A Anistia e a Constituição
A professora da FGV Direito de São Paulo, Eloísa Machado de Almeida, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o Projeto de Lei da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional. O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados concede perdão aos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.
A jurista argumenta que, embora não haja expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Esse argumento foi utilizado pelo ministro Dias Toffoli ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira, que foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático.
A Coerência Interna da Constituição
Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença que não vislumbrava ‘coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes’. Ele questionou o interesse público em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros.
A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que ‘por coerência interna’ da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.
A Invasão de Competência
O Projeto de Lei da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes, uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). ‘Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo’, explicou.
Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. ‘Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate político, não jurídico’, disse.
Fonte: @ Agencia Brasil