A 9ª Turma do TRF1 negou a aposentadoria integral por condições prejudiciais à saúde, seguindo jurisprudência do STF.
Via @trf1oficial | A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o recurso de uma servidora pública que pleiteava a anulação da decisão que negou sua solicitação de aposentadoria-integral especial. A apelante alegou que, como servidora pública, tem direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos, embasando-se em diversas legislações e decisões que reconhecem os riscos de sua atividade. O relator do processo, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, ressaltou que o direito à aposentadoria especial para a categoria da autora foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém não houve evidências suficientes de que seu trabalho foi realizado em condições prejudiciais à saúde, requisito essencial para a concessão do benefício.
Apesar da argumentação da apelante, o Tribunal manteve a decisão devido à falta de comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde. A aposentadoria-integral especial é um direito assegurado a determinadas categorias profissionais, porém requer a demonstração clara dos riscos enfrentados no exercício da função. A oficial de justiça terá que apresentar novos elementos que confirmem a exposição a condições adversas para obter a aposentadoria especial almejada.
Aposentadoria Integral e Especial: Entenda os Detalhes Oficiais
Ao discutir a possibilidade de aposentadoria integral e especial, é crucial considerar as condições prejudiciais à saúde do trabalhador. A jurisprudência do STF tem sido clara ao afirmar que a percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade não é suficiente para garantir esse direito.
No caso em questão, a recorrente buscava a concessão da aposentadoria especial, porém, com base nas provas apresentadas, não foi possível conceder o benefício. Isso impactou diretamente a análise sobre a integralidade e a paridade da renda mensal inicial.
O relator do processo, ao concluir sua análise, ressaltou a importância de se avaliar de forma criteriosa cada situação, levando em consideração as normas vigentes e as condições de trabalho do segurado.
Nesse sentido, é fundamental compreender que a aposentadoria integral e especial não é um direito automático, mas sim uma conquista que deve ser embasada em evidências sólidas e em conformidade com a legislação vigente.
Processo: 0069930-42.2011.4.01.3400
Fonte: @trf1oficial
Fonte: © Direto News