Aprovado: Celulares liberados em casos excepcionais para fins pedagógicos, acessibilidade e inclusão.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que restringe o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas do país, com o objetivo de reduzir o impacto negativo do uso excessivo desses dispositivos nas crianças e jovens. O texto aprovado pela CCJ permite o porte de dispositivos pessoais, como celulares e outros aparelhos eletrônicos, pelos estudantes do ensino básico, mas estabelece que o seu uso será permitido apenas em casos excepcionais, como por exemplo, quando o aluno precisar entrar em contato com seus pais ou responsáveis.
A proposta também prevê que os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico, o que é um tema cada vez mais relevante na atualidade. Além disso, as redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas. Nesse sentido, a proibição do uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula pode ser uma medida positiva para melhorar a saúde mental dos estudantes e reduzir o estresse e a ansiedade causados pelo uso excessivo desses dispositivos.
Regras para dispositivos em sala de aula
O texto seguirá para análise do Senado, a menos que seja apresentado um recurso para votação no plenário principal da Câmara, garantindo o controle sobre o uso de dispositivos eletrônicos em instituições de ensino. Uma proposta anterior da Câmara proibia o porte de celulares por alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental nas escolas, mas uma nova versão permite o uso desses dispositivos com restrições, como situações excepcionais ou casos de perigonecessidadeou de força maior. Além disso, a proposta estabelece que o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula será permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor, garantindo a acessibilidade e a inclusão.
Uso responsável de dispositivos
O relator do projeto, Renan Ferreirinha (PSD-RJ), destacou a necessidade de regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos em escolas, pois eles podem ser uma grande aliada do processo educacional se utilizados de forma consciente e responsável. No entanto, se o contrário acontecer, os dispositivos podem ser uma grande vilã, destacando a importância de regras claras para o uso desses dispositivos. Além disso, a proposta também prevê que as escolas sejam responsáveis por oferecer espaços de escuta e acolhimento para alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia.
Direitos fundamentais e saúde dos estudantes
A proposta também estabelece que as redes de ensino deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo aparelhos celulares. Além disso, a proposta também destaca a importância de garantir os direitos fundamentais dos alunos e assegurar a saúde dos estudantes. O relator concluiu que a utilização desmedida de aparelhos portáteis permite às crianças e adolescentes visitarem conteúdos sem relevância pedagógica, tornando-se mero elemento de prejuízo para a aprendizagem, distrações, retirando o tempo de convívio social na escola.
Proposta anterior mais rígida
A versão anterior da proposta, apresentada pela Comissão de Educação da Câmara, proibia o porte de celulares por alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental nas escolas, com o objetivo de proteger a infância de possíveis abusos. A versão também vetava o uso de celular dentro de sala, no recreio e nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.
Fonte: © G1 – Globo Mundo