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Deputados ampliaram proposta para incluir novos crimes sexuais contra mulheres e direitos da personalidade no Código Penal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenados por crimes do Código Penal. A proposta será enviada ao Senado para análise e possível aprovação da indenização.
Essa medida visa agilizar o processo de reparação de danos morais, garantindo que as vítimas sejam devidamente compensadas sem a necessidade de novas provas. A busca por indenização e reparação por danos causados por atos criminosos torna-se mais eficiente e justa com essa nova legislação.
Projeto de lei visa facilitar pedido de indenização por crimes do Código Penal
O texto aprovado, um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth, para o PL 3.777/23, do deputado Josenildo, originalmente focava nos crimes sexuais contra as mulheres. Seguindo a jurisprudência do STJ, a relatora ampliou as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal.
As novas disposições, a serem inseridas no CPP, estabelecem que a vítima também poderá formular o pedido de indenização. Atualmente, o CPP determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixe um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração os prejuízos suportados pelo ofendido.
Nesse contexto, o texto esclarece que esse valor mínimo de indenização pode abranger o dano moral e não exigirá provas distintas das apresentadas no processo penal. Isso será aplicável em situações em que os direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra, forem afetados.
A deputada Professora Goreth mencionou uma decisão do STJ de 2018 em relação a um recurso referente a um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora o precedente tenha se referido especificamente aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser estendido a todas as vítimas de crimes que violem direitos da personalidade, em conformidade com o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil.
Debate em plenário sobre a facilitação do pedido de indenização
O autor do projeto, deputado Josenildo, enfatizou que a medida aprovada garante a agilidade processual. Segundo ele, atualmente, as vítimas precisam aguardar a condenação criminal do agressor para só então buscar reparação na esfera cível, um processo que pode se estender por uma década até a reparação ser efetivada. Com a proposta, a reparação será incluída na decisão judicial.
Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto Silva expressou ceticismo em relação à proposta, argumentando que a previsão já existe no Código Penal. Para ele, a medida é redundante e não trará mudanças significativas. Ele defendeu que o foco deveria ser em dar respostas às mulheres vítimas, como aumentar a pena para agressores de mulheres.
O deputado Reimont, por sua vez, apoiou a aprovação do texto e ressaltou que nenhuma quantia de indenização é capaz de apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança.
Fonte: © Migalhas